CI n. 181 – Publicada a Portaria GM n. 1.679 que, Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional e o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e outros

 

 

Publicada a Portaria GM n. 1.679 que, Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional e o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.679, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, E AS MINISTRAS DE ESTADO CHEFES DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, o Decreto nº 7.256, de 4 de agosto de 2010, o Decreto nº 7.765, de 25 de junho de 2012, o Decreto nº 7.261, de 12 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, na Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e

Considerando as regras mínimas para tratamento de prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU por meio da Resolução nº 663 CI (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela Resolução nº 2.076 (LXII), de 13 de maio de 1977, e pela Resolução nº 1.984/47, de 25 de maio de 1984;

Considerando a importância da definição e da implementação de ações e serviços consonantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população carcerária no Sistema Prisional nacional, estimada em mais de meio milhão de pessoas e distribuída em todas as unidades federadas;

 

Considerando a estimativa de que, em decorrência de fatores de risco à que está exposta grande parte dessa população, em razão das condições insalubres de confinamento, ocorra aumento significativo de alguns agravos à saúde, acentuando a situação de vulnerabilidade dessa população;

Considerando a necessidade de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças nos presídios, assim como a heterogeneidade, entre as unidades federadas, da assistência à saúde prestada às pessoas presas; e

Considerando a necessidade de atender aos princípios dos direitos humanos e, por conseguinte, às diretrizes da Saúde da Mulher, da Rede Cegonha, da Política Nacional de Humanização e das boas práticas de saúde traçadas pelo Ministério da Saúde, bem como as regras mínimas para tratamento de presos e as orientações do Ministério da Justiça, para evitar situações como a utilização de algemas em mulheres no parto e puerpério, entre outras violações, resolvem:

Art. 1º Ficam instituídos o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional – GTI/SISPE e o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

CAPÍTULO I

DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL

Art. 2º O GTI/SISPE será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
2. Departamento de Atenção Básica;
3. Departamento de Articulação da Rede de Atenção à Saúde; e
4. Departamento de Atenção Especializada;
II – Ministério da Justiça:
a) Departamento Penitenciário Nacional;
III – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
V – Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
VI – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
§ 1º O GTI/SISPE será coordenado pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e pelo Departamento Penitenciário Nacional.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do GTI/SISPE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e ao Departamento Penitenciário Nacional, na qualidade de coordenadores do GTI/SISPE, compete:
I – convocar e coordenar as reuniões e organizar suas pautas;
II – elaborar e manter sob sua guarda os relatórios e demais documentos elaborados pelo GTI/SISPE; e
III – prestar os apoios técnico e administrativo necessários à viabilização dos trabalhos do GTI/SISPE.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional:
I – acompanhar a implantação e a implementação da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional;
II – propor critérios para a organização e funcionamento dos serviços, do modelo de cuidado e de gestão da saúde no âmbito do Sistema Prisional; e
III – apoiar o GTI/SISPE na elaboração da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

Art. 5º O Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
2. Departamento de Atenção Básica; e
3. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis; e
2. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatite Virais;
II – Ministério da Justiça:
a) Departamento Penitenciário Nacional;
III – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
V – Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
VI – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VII – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII – Conselho Nacional de Saúde;
IX – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
X – Conselho Nacional de Assistência Social;
XI – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; e
XII – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
§ 1º O Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional será coordenado pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
§ 2º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3º O funcionamento e cronograma de atividades do Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional serão definidos por ocasião da primeira reunião de trabalho.
§ 4º Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas compete prestar os apoios técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento do Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

Art. 6º Ficam convidados para o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional os representantes das seguintes entidades e movimentos sociais:
I- Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
II – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
III – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça;
IV – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime;
V – Conselhos da Comunidade;
VI – Pastoral Carcerária; e
VII – Rede Justiça Criminal.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As funções dos representantes do GTI/SISPE e doComitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º Os coordenadores do GTI/SISPE e do Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que entendam necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos objetivos definidos nesta Portaria.

Art. 9º Para o alcance pleno das suas atribuições, o Comitê Técnico Intersetorial de Assessoramento e Acompanhamento da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional poderá instituir, em caráter temporário, grupos de trabalho para a discussão e avaliação de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades.

Art. 10. O GTI/SISPE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão e apresentação da proposta de Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional aos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e às Ministras de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

TEREZA CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

ELEONORA MENICUCCI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

LUIZA BAIRROS
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República