Foi publicada no DOU de hoje (27), a RDC Anvisa n. 38 que dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012, pela inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileiras – DCB, na lista completa das DCB da Anvisa
RDC ANVISA N. 38, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012, pela inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileiras – DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422 de 16 de abril de 2008, na Reunião Ordinária Pública nº 015/2015, realizada em 20 de agosto de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, na Lista Completa das DCB, divulgada pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 2º Alterar as DCB relacionadas no Anexo II, da lista completa publicada na Resolução RDC nº 64, de 2012 (DOU de 03/01/2013).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO I – Inclusão na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras – DCB da Resolução RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012.
1. Insumos farmacêuticos ativos:
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
1 | 11290 | rilpivirina | 500287-72-9 |
2 | 11293 | brometo de aclidínio | 320345-99-1 |
3 | 11295 | avibactam sódico | 1192491-61-4 |
4 | 11296 | avibactam | 1192500-31-4 |
5 | 11297 | drisaperseno | 1251830-50-8 |
6 | 11298 | drisaperseno sódico | 1181666-20-5 |
2. Plantas Medicinais:
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
7 | 11299 | Solanum paniculatum L. | [Ref. 6] |
8 | 11300 | Remijia ferruginea (A.St.-Hil.) DC. | [Ref. 6] |
9 | 11301 | Jacaranda caroba (Vell.) DC. | [Ref. 6] |
3. Produtos Biológicos:
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
10 | 11291 | idarucizumabe | 1362509-93-0 |
11 | 11292 | pembrolizumabe | 1374853-91-4 |
12 | 11294 | racotumomabe | 946832-34-4 |
4. Excipientes
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
13 | 11303 | copolímero de álcool polivinílico e macrogol | 96734-39-3 |
14 | 11304 | ácido benzenossulfônico | 98-11-3 |
15 | 11305 | óleo de menta piperita | 84082-70-2 |
16 | 11306 | óleo de eucalipto | 84625-32-1 |
17 | 11307 | óleo de cravo | 8000-34-8 |
18 | 11308 | óleo de menta arvensis | 68917-18-0 |
19 | 11312 | fosfato trissódico dodecaidratado | 10101-89-0 |
20 | 11313 | glicoeptonato de sódio | 31138-65-5 |
21 | 11316 | pirofosfato tetrassódico decaidratado | 13472-36-1 |
5. Homeopáticos
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
22 | 11302 | mentholum | [Ref. 8]* |
* DCB para aplicação somente em produtos dinamizados/ homeopáticos
6. Radiofármacos
Item | Nº DCB | DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA | Nº CAS |
23 | 11309 | dextrana 70 (99m Tc) | [Ref. 8] |
24 | 11310 | dextrana 500 (99m Tc) | [Ref. 8] |
25 | 11311 | estanho coloidal (99m Tc) | [Ref. 8] |
26 | 11314 | octreotato tetraxetana (68 Ga) | [Ref. 8] |
27 | 11315 | etilenodicisteína (99m Tc) | [Ref. 8] |
ANEXO II – Retificação de DCB ou de CAS, na Resolução RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012.
De | Para | ||||||
Item | No. DCB | DCB | CAS | No. DCB | DCB | CAS | Justificativa |
1 | 01827 | cefalexina monoidratada | 233225-78-2 | 01827 | cefalexina monoidratada | 23325-78-2 | Correção |
2 | 6000 | mirtazapina | 61337-67-5 | 6000 | mirtazapina | 85650-52-8 | Exclusão do CASanterior |