CI n. 19 – Publicada a Portaria SAS n. 103 que altera o valor de procedimentos de quimioterapia de leucemia mieloide crônica, linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular

 

Foi publicada no DOU de hoje (02), a Portaria SAS n. 103 que altera  o  valor  de  procedimentos de  quimioterapia  de  leucemia  mieloide  crônica, linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular.

PORTARIA SAS N.  103, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

Altera  o  valor  de  procedimentos de  quimioterapia  de  leucemia  mieloide  crônica, linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular.

 

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.051/SAS/MS, de 10 de outubro de  2014, que  aprova as  Diretrizes Diagnósticas e  Terapêuticas do Linfoma Folicular;

Considerando a Portaria nº 956/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que aprova, atualizando, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B;

Considerando a  Portaria  nº  1.219/SAS/MS, de  04  de  novembro de 2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando os acordos de preços para a compra centralizada de medicamentos, pelo Ministério da Saúde, celebrados com as empresas farmacêuticas Roche, Novartis Biociências e Bristol-Myers Squibb;

 

Considerando a análise do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF, da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, e do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET e da Assessoria Técnica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – MS, sobre os procedimentos de quimioterapia de leucemia mieloide crônica,  linfoma difuso de  grandes células B  e  linfoma folicular, no âmbito do SUS; e

Considerando os resultados de auditorias realizadas por secretarias de saúde e pelo Departamento de Auditoria do SUS – DENASUS, resolve:

Art. 1º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 03.04.03.023-6 Quimioterapia de Linfoma Folicular – 1ª linha e 03.04.03.024-4 Quimioterapia de Linfoma Folicular – 2ª linha.

Art. 2º  Fica alterado, na  Tabela de  Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

VALOR

03.04.03.008-2

Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em

Fase Blástica – 2ª linha

R$ 85,00

03.04.03.014-7

Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em

Fase de Transformação – 2ª linha

R$ 17,00

03.04.03.022-8

Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em

Fase Crônica – 2ª linha

R$ 17,00

03.04.06.022-4

Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes

Células B

R$ 800,00

03.04.03.023-6

Quimioterapia de Linfoma Folicular – 1ª linha

R$ 640,00

03.04.03.024-4

Quimioterapia de Linfoma Folicular – 2ª linha

R$ 1.080,00

 

§  1º  Estas  alterações  entram  em  vigor  a  partir  da  competência março/2015.

§ 2º Os procedimentos especificados neste Artigo continuarão  a  ser  registrados  por  meio  de  APAC  (Autorização  de  Procedimentos Ambulatoriais) pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia.

§ 3º O fornecimento dos antineoplásicos compatíveis com os procedimentos de  quimioterapia de  2ª  linha  da  leucemia  mieloide crônica (nilotinibe ou dasatinibe ou outro que venha a substituí-los) passará, a partir de março de 2015, a ser feito pelas Secretarias de Estado da Saúde, ressaltando-se que esses procedimentos referem-se a monoterapia, portanto apenas um dos antineoplásicos será fornecido.

§ 4º O fornecimento do antineoplásico adicional (rituximabe ou outro que venha a substituí-lo) ao esquema de quimioterapia com- patível com os procedimentos de quimioterapia do linfoma difuso de grandes células B e do linfoma folicular passará, a partir de março de 2015, a ser feito pelas Secretarias de Estado da Saúde.

Art. 3º Ficam mantidos os parâmetros incluídos no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS para a aprovação da produção dos procedimentos de quimioterapia da leucemia mielóide  crônica  que  especificam  fases  e  linhas  em  suas  descrições, estabelecidos nas portarias nº 90/SAS/MS, de 15 de março de 2011, e nº 122/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 4º Fica determinado que todas as APAC abertas dos procedimentos principais relacionados no Art. 2º desta Portaria, serão encerradas automaticamente pelo SIA/SUS na competência fevereiro/2015,  independentemente de  serem  APAC  inicial  ou  de  continuidade.

Parágrafo único. Com o encerramento dessas APAC, todos os  usuários  antigos  e  novos  sob  quimioterapia  registrada  com  os procedimentos especificados no caput deste Artigo deverão ter novas APAC iniciais abertas na competência março/2015, nelas constando os procedimentos compatíveis com as reais fases evolutivas da leucemia mieloide crônica e linhas quimioterápicas desta hemopatia maligna e dos linfomas difuso de grandes células B e folicular, bem como os números de meses programados e os já anteriormente cumpridos do  planejamento terapêutico global da  informada quimioterapia.

Art. 5º As APAC referentes às competências dezembro/2014, janeiro/2015 e fevereiro/2015, mesmo apresentadas no SIA/SUS nas competências março/2015 a maio/2015, respectivamente, terão seus valores de referência da competência mantidos, respeitando a regra de apresentação de produção retroativa no SIA/SUS.

Art.  6º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  da  sua  publicação,  com  efeitos  financeiros  a  partir  da  competência  março/2015.

Art. 7º Ficam revogadas as portarias nº 1.363/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no  234, de  3  de  dezembro  de  2014,  seção  1,  página  45,  e  a  Portaria  nº 1.444/SAS/MS, de  17  de  dezembro de  2014, publicada no  Diário Oficial da União no  247, de 22 de dezembro de 2014, seção 1, página 47.

 

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO