CI n. 190 – Publicada a Portaria GM n. 1.737 que, estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia

 

 

Publicada a Portaria GM n. 1.737 que, estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

 

PORTARIA N 1.737, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de julho a dezembro de 2012; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 72.723.124,80 (setenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da Produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

Estado/Município

Valor Anual

AL

270030

ARAPIRACA

469.713,96

AL

270430

MACEIO

526.470,24

TOTAL AL

996.184,20

AM

130000

AMAZONAS

383.841,00

TOTAL AM

383.841,00

BA

290070

ALAGOINHAS

374.721,12

BA

290460

BRUMADO

8.263,32

BA

290570

CAMACARI

119.644,20

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

780.284,64

BA

291360

ILHEUS

749.969,28

BA

292400

PAULO AFONSO

59.953,08

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

177.039,36

BA

293010

SENHOR DO BONFIM

642.017,76

Total

Gestão Municipal

2.911.892,76

BA

290001

Gestão Estadual

2.974.161,36

TOTAL BA

5.886.054,12

CE

230210

BATURITÉ

714.083,28

CE

230420

CRATO

310.027,20

CE

230428

EUSEBIO

90.341,88

CE

230550

IGUATU

692,04

CE

230640

ITAPIPOCA

1.384.186,20

CE

230730

JUAZEIRO DO NORTE

449.835,72

CE

231180

RUSSAS

53.497,08

TOTAL CE

3.002.663,40

ES

320000

ESPIRITO SANTO

916.600,32

TOTAL ES

916.600,32

GO

520110

ANAPOLIS

222.324,36

GO

520540

CERES

47.219,40

GO

520870

GOIANIA

151.578,96

GO

521150

ITUMBIARA

100.956,48

GO

521190

JATAI

97.389,96

GO

522185

VALPARAISO DE GOIAS

213.144,96

Total Gestão Municipal

832.614,12

GO

520000

Gestão Estadual

273.141,00

TOTAL GO

1.105.755,12

MA

210300

CAXIAS

374.821,20

MA

211130

SAO LUIS

798.557,88

TOTAL MA

1.173.379,08

MG

310670

BETIM

81.739,20

MG

311120

CAMPO BELO

64.502,88

MG

311340

CARATINGA

11.124,36

MG

311530

CATAGUASES

73.181,28

MG

312090

CURVELO

363.258,12

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

427.081,08

MG

313130

IPATINGA

237.171,36

MG

313420

ITUIUTABA

278.050,32

MG

313670

JUIZ DE FORA

116.050,80

MG

314800

PATOS DE MINAS

30.742,08

MG

315120

PIRAPORA

96.076,32

MG

315700

SALINAS

357.349,44

MG

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

150.092,28

MG

317020

UBERLANDIA

516.494,28

MG

317130

VICOSA

222.132,36

Total Gestão Municipal

3.025.046,16

MG

310000

Gestão Estadual

231.109,56

TOTAL MG

3.256.155,72

MS

500110

AQUIDAUANA

66.085,92

MS

500320

CORUMBA

323.730,12

MS

500830

TRES LAGOAS

8.385,12

Total Gestão Municipal

398.201,16

MS

500000

Gestão Estadual

175.670,64

TOTAL MS

573.871,80

MT

510340

CUIABA

954.093,48

Total Gestão Municipal

954.093,48

MT

510000

Gestão Estadual

836.895,72

TOTAL MT

1.790.989,20

PA

150240

CASTANHAL

401.828,76

Total Gestão Municipal

401.828,76

PA

150000

Gestão Estadual

108.404,88

TOTAL PA

510.233,64

PB

250400

CAMPINA GRANDE

356.142,00

TOTAL PB

356.142,00

PI

220220

CAMPO MAIOR

223.590,24

PI

220390

FLORIANO

575.538,00

PI

220770

PARNAIBA

192.741,60

TOTAL PI

991.869,84

PR

410140

APUCARANA

194.236,32

PR

410550

CIANORTE

67.521,24

PR

412810

UMUARAMA

41.325,72

TOTAL PR

303.083,28

RJ

330030

BARRA DO PIRAI

84.867,72

RJ

330040

BARRA MANSA

33.677,28

RJ

330240

MACAÉ

155.651,28

RJ

330490

SAO GONCALO

93.008,28

RJ

330610

VALENCA

31.179,84

TOTAL RJ

398.384,40

RN

240000

RIO GRANDE DO NORTE

867.855,60

TOTAL RN

867.855,60

RO

110030

VILHENA

79.574,40

TOTAL RO

79.574,40

RR

140000

RORAIMA

40.668,36

TOTAL RR

40.668,36

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

65.512,32

RS

430510

CAXIAS DO SUL

123.334,08

RS

431440

PELOTAS

248.425,80

RS

431800

SAO BORJA

13.821,36

RS

432250

VACARIA

460.047,84

RS

432260

VENANCIO AIRES

77.436,84

TOTAL RS

988.578,24

SC

420200

BALNEARIO CAMBORIU

133.244,64

SC

420240

BLUMENAU

130.887,00

SC

420430

CONCORDIA

57.053,28

SC

420460

CRICIUMA

140.720,64

SC

420540

FLORIANOPOLIS

167.469,00

SC

420820

ITAJAI

61.729,20

SC

420910

JOINVILLE

1.134.288,48

SC

420930

LAGES

118.810,44

Total Gestão Municipal

1.944.202,68

SC

420000

Gestão Estadual

154.545,96

TOTAL SC

2.098.748,64

SE

280030

ARACAJU

1.327.502,28

SE

280290

ITABAIANA

109.747,44

TOTAL SE

1.437.249,72

SP

350320

ARARAQUARA

602.323,56

SP

350590

BATATAIS

174.401,28

SP

351060

CARAPICUIBA

219.875,04

SP

351440

DRACENA

9.414,96

SP

351640

FRANCO DA ROCHA

28.322,04

SP

352670

LEME

18.533,64

SP

353080

MOJI MIRIM

71.717,04

SP

353470

OURINHOS

65.054,88

SP

353800

PINDAMONHANGABA

32.828,04

SP

353870

PIRACICABA

55.826,64

SP

354340

RIBEIRAO PRETO

593.084,40

SP

354730

SANTANA DE PARNAIBA

377.439,84

SP

354780

SANTO ANDRE

117.836,04

SP

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

284.150,16

SP

354890

SAO CARLOS

60.948,72

SP

354970

SAO JOSE DO RIO PARD

179.406,72

SP

355030

SAO PAULO

2.460.438,12

SP

355100

SAO VICENTE

314.474,64

Total Gestão Municipal

5.666.075,76

SP

350000

Gestão Estadual

39.899.166,96

TOTAL SP

45.565.242,72

TO

TAL GERAL

72.723.124,80