CI n. 191 – Publicada a Portaria GM n. 1738 que, estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição

 

 

Publicada a Portaria GM n. 1738 que, estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

 

PORTARIA Nº 1.738, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.010/MS/MEC, de 8 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março e 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 730/GM/MS, de 13 de maio de 2005, que institui o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, destinado a prevenir a anemia ferropriva;

Considerando a Portaria nº 729/GM/MS, de 13 de maio de 2005, que institui o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.509/MS/MDS, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria nº 2.246/GM/MS, de 18 de outubro de 2004, que institui e divulga orientações básicas para a implementação das Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, no âmbito das ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o território nacional; e

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o “caput” deste artigo se destina aos Municípios/Distrito Federal que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (IBGE) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual, conforme valores discriminados nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica, observadas as diretrizes e responsabilidades definidas na PNAN às Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, priorizando-se:

I – a promoção da alimentação adequada e saudável;

II – a vigilância alimentar e nutricional;

III – a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e

IV – a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 4º O incentivo de custeio de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, em observância ao disposto nas Portarias nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009.

Art. 5º O planejamento das ações de alimentação de nutrição a serem desenvolvidas com o incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá constar no Plano de Saúde e na respectiva Programação Anual de Saúde das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios e a prestação de contas das ações deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme as Portarias nº 3.085/GM/MS, de 1º de dezembro de 2006, nº 3.332/GM/MS, de 28 de dezembro de 2006, e nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que, respectivamente, regulamentam o Sistema de Planejamento do SUS e aprovam orientações gerais acerca dos instrumentos básicos.

Art. 6º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto no art. 36. da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 7º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde no valor total de R$ 9.745.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 8º As Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam saldo remanescente referente ao Incentivo de Combate às Carências Nutricionais (ICCN) ou aos repasses financeiros para estruturação e qualificação de ações de alimentação e nutrição estabelecidos pelas Portarias nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº 3.181/GM/MS, de 12 de dezembro de 2007, nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, deverão utilizá-lo de acordo com as disposições constantes desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogadas as Portarias nº 1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, nº 3.181/GM/MS, de 12 de dezembro de 2007, nº 1.424/GM/MS, de 10 de julho de 2008, nº 2.324/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, nº 1.630/GM/MS, de 24 de junho de 2010, nº 2.685/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, e nº 2.349/GM/MS, de 10 de outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS

População

Estados

Valor do Recurso (R$)
por Estado

Total Recurso (R$)

< 2,5 milhões de hab.

RR, AP, AC, RO, TO, SE, MS

R$ 90.000,00

R$ 630.000,00

2,5 milhões a < 4 milhões de hab.

MT, RN, PI, AL, AM, ES, PB

R$ 110.000,00

R$ 770.000,00

4 milhões a 9 milhões de hab.

GO, SC, MA, PA, CE, PE

R$ 130.000,00

R$ 780.000,00

> 9 milhões de hab.

PR, RS, BA, RJ, MG, SP

R$ 150.000,00

R$ 900.000,00

TOTAL RECURSO

R$ 3.080.000,00

ANEXO II

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF

Código IBGE – Município

Valor do Recurso (R$)

1

AC

120040 Rio Branco

R$ 35.000,00

2

AL

270030 Arapiraca

R$ 30.000,00

3

AL

270430 Maceió

R$ 60.000,00

4

AM

130260 Manaus

R$ 80.000,00

5

AP

160030 Macapá

R$ 35.000,00

6

BA

290570 Camaçari

R$ 30.000,00

7

BA

291080 Feira de Santana

R$ 50.000,00

8

BA

291360 Ilhéus

R$ 30.000,00

9

BA

291480 Itabuna

R$ 30.000,00

10

BA

291800 Jequié

R$ 20.000,00

11

BA

291840 Juazeiro

R$ 30.000,00

12

BA

291920 Lauro de Freitas

R$ 20.000,00

13

BA

292740 Salvador

R$ 100.000,00

14

BA

293330 Vitória da Conquista

R$ 35.000,00

15

CE

230370 Caucaia

R$ 35.000,00

16

CE

230440 Fortaleza

R$ 100.000,00

17

CE

230730 Juazeiro do Norte

R$ 30.000,00

18

CE

230765 Maracanaú

R$ 30.000,00

19

CE

231290 Sobral

R$ 20.000,00

20

DF

530010 Brasília

R$ 100.000,00

21

ES

320120 Cachoeiro de Itapemirim

R$ 30.000,00

22

ES

320130 Cariacica

R$ 35.000,00

23

ES

320500 Serra

R$ 40.000,00

24

ES

320520 Vila Velha

R$ 40.000,00

25

ES

320530 Vitória

R$ 35.000,00

26

GO

520025 Águas Lindas de Goiás

R$ 20.000,00

27

GO

520110 Anápolis

R$ 35.000,00

28

GO

520140 Aparecida de Goiânia

R$ 50.000,00

29

GO

520870 Goiânia

R$ 80.000,00

30

GO

521250 Luziânia

R$ 30.000,00

31

GO

521880 Rio Verde

R$ 20.000,00

32

MA

210300 Caxias

R$ 20.000,00

33

MA

210530 Imperatriz

R$ 30.000,00

34

MA

211120 São José de Ribamar

R$ 20.000,00

35

MA

211130 São Luís

R$ 60.000,00

36

MA

211220 Timon

R$ 20.000,00

37

MG

310620 Belo Horizonte

R$ 100.000,00

38

MG

310670 Betim

R$ 40.000,00

39

MG

311860 Contagem

R$ 60.000,00

40

MG

312230 Divinópolis

R$ 30.000,00

41

MG

312770 Governador Valadares

R$ 30.000,00

42

MG

312980 Ibirité

R$ 20.000,00

43

MG

313130 Ipatinga

R$ 30.000,00

44

MG

313670 Juiz de Fora

R$ 50.000,00

45

MG

314330 Montes Claros

R$ 35.000,00

46

MG

315180 Poços de Caldas

R$ 20.000,00

47

MG

315460 Ribeirão das Neves

R$ 35.000,00

48

MG

315780 Santa Luzia

R$ 30.000,00

49

MG

316720 Sete Lagoas

R$ 30.000,00

50

MG

317010 Uberaba

R$ 30.000,00

51

MG

317020 Uberlândia

R$ 60.000,00

52

MS

500270 Campo Grande

R$ 60.000,00

53

MS

500370 Dourados

R$ 20.000,00

54

MT

510340 Cuiabá

R$ 50.000,00

55

MT

510760 Rondonópolis

R$ 20.000,00

56

MT

510840 Várzea Grande

R$ 30.000,00

57

PA

150080 Ananindeua

R$ 50.000,00

58

PA

150140 Belém

R$ 80.000,00

59

PA

150240 Castanhal

R$ 20.000,00

60

PA

150420 Marabá

R$ 30.000,00

61

PA

150680 Santarém

R$ 30.000,00

62

PA

150553 Parauapebas

R$ 20.000,00

63

PB

250400 Campina Grande

R$ 35.000,00

64

PB

250750 João Pessoa

R$ 60.000,00

65

PE

260290 Cabo de Santo Agostinho

R$ 20.000,00

66

PE

260410 Caruaru

R$ 30.000,00

67

PE

260790 Jaboatão dos Guararapes

R$ 60.000,00

68

PE

260960 Olinda

R$ 35.000,00

69

PE

261070 Paulista

R$ 35.000,00

70

PE

261110 Petrolina

R$ 30.000,00

71

PE

261160 Recife

R$ 80.000,00

72

PI

221100 Teresina

R$ 60.000,00

73

PR

410480 Cascavel

R$ 30.000,00

74

PR

410580 Colombo

R$ 30.000,00

75

PR

410690 Curitiba

R$ 80.000,00

76

PR

410830 Foz do Iguaçu

R$ 35.000,00

77

PR

410940 Guarapuava

R$ 20.000,00

78

PR

411370 Londrina

R$ 50.000,00

79

PR

411520 Maringá

R$ 35.000,00

80

PR

411990 Ponta Grossa

R$ 35.000,00

81

PR

412550 São José dos Pinhais

R$ 30.000,00

82

RJ

330010 Angra dos Reis

R$ 20.000,00

83

RJ

330040 Barra Mansa

R$ 20.000,00

84

RJ

330045 Belford Roxo

R$ 50.000,00

85

RJ

330070 Cabo Frio

R$ 20.000,00

86

RJ

330100 Campos dos Goytacazes

R$ 40.000,00

87

RJ

330170 Duque de Caxias

R$ 60.000,00

88

RJ

330190 Itaboraí

R$ 30.000,00

89

RJ

330240 Macaé

R$ 20.000,00

90

RJ

330250 Magé

R$ 30.000,00

91

RJ

330285 Mesquita

R$ 20.000,00

92

RJ

330320 Nilópolis

R$ 20.000,00

93

RJ

330330 Niterói

R$ 40.000,00

94

RJ

330340 Nova Friburgo

R$ 20.000,00

95

RJ

330350 Nova Iguaçu

R$ 60.000,00

96

RJ

330390 Petrópolis

R$ 35.000,00

97

RJ

330455 Rio de Janeiro

R$ 100.000,00

98

RJ

330490 São Gonçalo

R$ 60.000,00

99

RJ

330510 São João de Meriti

R$ 40.000,00

100

RJ

330580 Teresópolis

R$ 20.000,00

101

RJ

330630 Volta Redonda

R$ 30.000,00

102

RN

240325 Parnamirim

R$ 20.000,00

103

RN

240800 Mossoró

R$ 30.000,00

104

RN

240810 Natal

R$ 60.000,00

105

RO

110020 Porto Velho

R$ 35.000,00

106

RR

140010 Boa Vista

R$ 30.000,00

107

RS

430060 Alvorada

R$ 30.000,00

108

RS

430460 Canoas

R$ 35.000,00

109

RS

430510 Caxias do Sul

R$ 40.000,00

110

RS

430920 Gravataí

R$ 30.000,00

111

RS

431340 Novo Hamburgo

R$ 30.000,00

112

RS

431410 Passo Fundo

R$ 20.000,00

113

RS

431440 Pelotas

R$ 35.000,00

114

RS

431490 Porto Alegre

R$ 80.000,00

115

RS

431560 Rio Grande

R$ 20.000,00

116

RS

431690 Santa Maria

R$ 30.000,00

117

RS

431870 São Leopoldo

R$ 30.000,00

118

RS

432300 Viamão

R$ 30.000,00

119

SC

420240 Blumenau

R$ 30.000,00

120

SC

420420 Chapecó

R$ 20.000,00

121

SC

420460 Criciúma

R$ 20.000,00

122

SC

420540 Florianópolis

R$ 40.000,00

123

SC

420820 Itajaí

R$ 20.000,00

124

SC

420910 Joinville

R$ 40.000,00

125

SC

420930 Lages

R$ 20.000,00

126

SC

421660 São José

R$ 30.000,00

127

SE

280030 Aracaju

R$ 50.000,00

128

SE

280480 Nossa Senhora do Socorro

R$ 20.000,00

129

SP

350160 Americana

R$ 30.000,00

130

SP

350280 Araçatuba

R$ 20.000,00

131

SP

350320 Araraquara

R$ 30.000,00

132

SP

350570 Barueri

R$ 30.000,00

133

SP

350600 Bauru

R$ 35.000,00

134

SP

350950 Campinas

R$ 80.000,00

135

SP

351060 Carapicuíba

R$ 35.000,00

136

SP

351300 Cotia

R$ 20.000,00

137

SP

351380 Diadema

R$ 35.000,00

138

SP

351500 Embu

R$ 30.000,00

139

SP

351570 Ferraz de Vasconcelos

R$ 20.000,00

140

SP

351620 Franca

R$ 35.000,00

141

SP

351630 Francisco Morato

R$ 20.000,00

142

SP

351870 Guarujá

R$ 35.000,00

143

SP

351880 Guarulhos

R$ 80.000,00

144

SP

351907 Hortolândia

R$ 30.000,00

145

SP

352050 Indaiatuba

R$ 20.000,00

146

SP

352220 Itapecerica da Serra

R$ 20.000,00

147

SP

352250 Itapevi

R$ 30.000,00

148

SP

352310 Itaquaquecetuba

R$ 35.000,00

149

SP

352390 Itu

R$ 20.000,00

150

SP

352440 Jacareí

R$ 30.000,00

151

SP

352590 Jundiaí

R$ 35.000,00

152

SP

352690 Limeira

R$ 30.000,00

153

SP

352900 Marília

R$ 30.000,00

154

SP

352940 Mauá

R$ 40.000,00

155

SP

353060 Mogi das Cruzes

R$ 35.000,00

156

SP

353440 Osasco

R$ 60.000,00

157

SP

353870 Piracicaba

R$ 35.000,00

158

SP

354100 Praia Grande

R$ 30.000,00

159

SP

354140 Presidente Prudente

R$ 30.000,00

160

SP

354340 Ribeirão Preto

R$ 50.000,00

161

SP

354390 Rio Claro

R$ 20.000,00

162

SP

354580 Santa Bárbara d’Oeste

R$ 20.000,00

163

SP

354780 Santo André

R$ 60.000,00

164

SP

354850 Santos

R$ 40.000,00

165

SP

354870 São Bernardo do Campo

R$ 60.000,00

166

SP

354880 São Caetano do Sul

R$ 20.000,00

167

SP

354890 São Carlos

R$ 30.000,00

168

SP

354980 São José do Rio Preto

R$ 40.000,00

169

SP

354990 São José dos Campos

R$ 60.000,00

170

SP

355030 São Paulo

R$ 100.000,00

171

SP

355100 São Vicente

R$ 35.000,00

172

SP

355220 Sorocaba

R$ 50.000,00

173

SP

355240 Sumaré

R$ 30.000,00

174

SP

355250 Suzano

R$ 30.000,00

175

SP

355280 Taboão da Serra

R$ 30.000,00

176

SP

355410 Taubaté

R$ 30.000,00

177

TO

170210 Araguaína

R$ 20.000,00

178

TO

172100 Palmas

R$ 20.000,00

TOTAL DE RECURSO (R$)

R$ 6.665.000,00