CI n 192 – Publicada a Portaria GM n. 1334 que altera dispositivos da Portaria nº 1.272/GM/MS/13 e da Portaria nº 1.274 GM/MS/13

Foi publicada no DOU de 09/09, a Portaria GM n. 1334 que altera dispositivos da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013

 

PORTARIA GM N. 1.334, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Altera dispositivos da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que altera dispositivos da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013; e

Considerando a Portaria nº 55/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que altera dispositivos da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………

…………………………………………………………………………….

§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o” caput “deste artigo permanecerão por um período de 30 (trinta) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.” (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o” caput “deste artigo permanecerão por um período de 30 (trinta) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.” (NR)

Art. 3º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – PO 0006 – Viver Sem Limite.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência julho de 2015.

ARTHUR CHIORO