CI n. 197 – Publicada a Portaria GM n. 1342 que define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas SES de AL, DF, ES e MG


Foi publicada no DOU de 09/09 a Portaria GM n. 1342 que define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo e Minas Gerais

PORTARIA GM N. 1.342, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo e Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na alínea b, inciso XIX, art. 6º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 21/2015, na Ata de Registro de Preço nº 73/2015, resolve:

Art. 1º Fica definida a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo e Minas Gerais.

Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 3 (três) parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único. Os valores de que trata o “caput” deste artigo, foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Valor Total (R$) Valor Mensal (R$)
AL 270000 814.792,00 271.597,33
DF 530000 195.980,00 65.326,66
ES 320000 371.771,00 123.923,66
MG 310000 3.309.430,00 1.103.143,33
T otais: 4.691.973,00 1.563.990,98