CI n. 205 – Publicada a Portaria GM n. 1.448 que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Publicada a Portaria GM n. 1.448 que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

PORTARIA Nº 1.448, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 957/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.293/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF);

Considerando a Portaria nº 2.865/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que prorroga para até 1º de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a necessidade da discussão do cuidado em saúde ocular para a Atenção Especializada no SUS;

Considerando a solicitação de prorrogação do prazo para disponibilização de medicamentos e colírios do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) em suas respectivas assembleias realizada em 27 de maio de 2015 e formalizada por meio do ofício conjunto CONASS e CONASEMS de 2 de junho de 2015;

Considerando que o Ministério da Saúde propôs alterar a obrigatoriedade da migração dos colírios para o CEAF;

Considerando que o cuidado do glaucoma será revisto por meio da nova estratégia de cuidado da Saúde Ocular para Atenção Especializada, sob coordenação da SAS/MS; e

Considerando a pactuação e a plenária da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 11 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS poderá ser realizada através:

I – da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e

II – do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Art. 3º A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS através da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia será realizada por meio da apresentação dos procedimentos elencados no Anexo I, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS.

Art. 4º A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS através do CEAF será realizada nos termos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Parágrafo único. Os medicamentos abrangidos pelo disposto no “caput” serão os descritos no Anexo II a esta Portaria, constantes do Anexo IV à Portaria nº 1.554/GM/MS, de 2013.

Art. 5º Os entes federados poderão manter os dois modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma de que tratam os incisos I e II do art. 2º.

§ 1º Os entes federados que optarem pelos dois modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma deverão garantir um único modelo para cada estabelecimento de saúde habilitado.

§ 2º Os entes federados que optarem pelos dois modelos de oferta dos medicamentos deverão formalizar e encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta dos medicamentos pelo CEAF, conforme procedimentos relacionados no Anexo II, para fins de evitar possíveis duplicidades de cobrança.

§ 3º Caberá ao DAF/SCTIE/MS enviar a relação dos estabelecimentos mencionados no § 2º ao Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS).

Art. 6º Fica vedada a duplicidade de cobrança dos dois modelos de oferta dos medicamentos para tratamento do glaucoma a partir do mesmo atendimento em um estabelecimento de saúde.

Art. 7º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) providenciar as medidas necessárias para que sejam efetivadas nos sistemas de informação as adequações definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO