CI n. 205 – Publicada a Portaria GM n. 1535 que, altera da Portaria nº 389/14, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa DRC e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico

 

Foi publicada no DOU de 24/07/14, a Portaria GM n. 1535 que, altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa  DRC e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

PORTARIA GM N. 1.535, DE 23 DE JULHO DE 2014

Altera os incisos I e II do art. 27 e acresce inciso XII ao art. 15 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa  com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; e

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, resolve:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 27 da Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, passam  a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 . …………………………………………

……………………………. …………………………………………………………………………

I – 1 (um) médico nefrologista para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;

II – 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno;” (NR)

Art. 2º A Portaria nº 389/GM/MS, de 2014, passa a vigorar acrescida de inciso XII ao art. 15, nos seguintes termos:

“Art. 15. ………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

XII – cópia da publicação, em diário oficial, do extrato de contrato com o estabelecimento de saúde, quando este não for da rede própria vinculada à respectiva Secretaria de Saúde.”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO