Informamos que foi publicada no DOU de hoje (05), a Portaria GM n. 1903 que, altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
PORTARIA GM N. 1.903, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 4º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º…………………………………………………………………
Parágrafo único. As UBS contarão, no mínimo, com área física e quantidade dos ambientes descritos no Anexo I, conforme o seu respectivo porte”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 6º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 3º O inciso III do Art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10………………………………………………………………..
III – 90 (noventa) dias após o pagamento da terceira parcela para o início do funcionamento da unidade.” (NR)
Art. 4º O inciso III do Art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25………………………………………………………………..
III – 90 (noventa) dias após o pagamento da terceira parcela para o início do funcionamento da unidade.” (NR)
Art. 5º O Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Acesse aqui o anexo da referida portaria.