CI n. 215 – Publicada a Portaria n. 26 que autoriza a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 31.441.490,00 para o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF

 

 

Foi publicada ontem (12), a Portaria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a Portaria n. 26 que autoriza a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 31.441.490,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais) para os Hospitais Universitários Federais vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, em conformidade com o detalhamento de distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

PORTARIA Nº 26, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, artigo 18 do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, o inciso XII do artigo 25 do Regimento Interno e a delegação de competência constante do artigo 1º da Portaria GM/MEC nº 442, de 25 de abril de 2012, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000;

Considerando o disposto no § 1º artigo 8º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011;

Considerando o disposto no artigo 20 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1983;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto n° 825, de 25 de maio de 1993;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e,

Considerando o disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários no montante de R$ 31.441.490,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais) para os Hospitais Universitários Federais vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF de que trata o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, em conformidade com o detalhamento de distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A descentralização dos referidos créditos orçamentários objetiva criar condições materiais e institucionais para que os Hospitais Universitários Federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde, nos termos do Decreto nº 7.082/2010, que instituiu Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF.

Art. 3º Os montantes de créditos orçamentários alocados para cada um dos Hospitais Universitários Federais, detalhados no Anexo a esta Portaria, destinam-se ao atendimento de demandas de aquisição de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde, insumos para exames, equipamentos, mobiliários e material permanente.

Art. 4º Os créditos orçamentários serão descentralizados em favor das Unidades Gestoras especificadas no Anexo a esta Portaria, obedecendo à seguinte classificação institucional, funcional programática, grupos de despesas, fontes de recursos e valores:

Unidade Orçamentária: 26443 – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Funcional Programática: 12.302.2032.20RX.0001 – Reestruturação e Modernização de Instituições Hospitalares Federais – Nacional.

Programa de Trabalho Resumido – SIAFI: 076275

Art. 5º A descentralização dos créditos orçamentários será efetuada em parcela única e os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados.

§ 1º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA, ao Decreto nº 7.082/2010, bem como à legislação federal que regulamenta as contratações públicas de serviços, bens e obras, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

§ 2º A descentralização dos créditos será efetivada em Plano Interno específico o qual não poderá ser objeto de alteração pelas Unidades Gestoras beneficiárias no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI quando da execução orçamentária.

Art. 6º O monitoramento da execução referente à ação 20RX – Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais será realizado pelas Diretorias da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH em conformidade com suas competências regimentais.

Art. 7º As Unidades Gestoras beneficiárias das descentralizações de créditos objeto desta Portaria encaminharão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro de 2012, relatório gerencial detalhando a aplicação dos recursos e os resultados alcançados, segundo o modelo disponibilizado no Sistema de Informação para Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – SisREHUF.

Art. 8º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Unidades Gestoras, beneficiárias, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RUBENS REBELATTO