CI n. 222 – Publicada a Portaria Anvisa n. 1346 que dispõe sobre aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar

 

Foi publicada no DOU de 18/08, a Portaria Anvisa n. 1346 que institui grupo de trabalho para discutir e propõe medidas que visem contribuir com a implementação  de  políticas  públicas  e  o aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar.

PORTARIA ANVISA N. 1.346, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

 

Instituir grupo de trabalho para discutir e propor medidas que visem contribuir com a implementação  de  políticas  públicas  e  o aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de  11  de  outubro de  2011, da  Presidenta da  República,

publicado no  DOU  de  13  de  outubro de  2011,  tendo  em  vista  o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 164, o inciso IV do art. 4º e o § 3º, inciso III, do art. 6º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, resolve:

Art.  1°  Instituir  grupo  de  trabalho  para  discutir  e  propor medidas que visem contribuir com a implementação de políticas públicas e  o  aprimoramento da atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas com as atividades da economia solidária e os produtores da agricultura familiar.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Propor iniciativas e procedimentos sanitários voltados à Economia Solidária e à Agricultura Familiar, de acordo com as determinações da legislação vigente;

II – Organizar e contribuir com a elaboração de materiais informativos que contenham orientações sanitárias voltadas para Economia Solidária e Agricultura Familiar, para auxiliar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária e pelas instituições parceiras;

III – Propor estratégias de divulgação e sensibilização dos profissionais de vigilância sanitária sobre implementação de políticas públicas que fomentem a agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, visando a promoção da geração de renda, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, e promovendo a harmonização de procedimentos que fortaleçam o empreendedorismo do ponto de vista da saúde pública e da Segurança Sanitária.

IV – Propor e apoiar atividades de promoção, sensibilização e  mobilização  da  sociedade  civil  com  demais  órgãos  e  entidades públicos e privados em temas relacionados à agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, visando a promoção da geração de renda, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Art.  3º  O  grupo  de  trabalho  será  formado  por  membros titulares e suplentes, de acordo com a seguinte composição:

I – Assessoria de Articulação e Relações Institucionais da Anvisa;

II – Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa;

III – Gerência Geral de Alimentos da Anvisa;

IV – Gerência Geral de Coordenação e Fortalecimento do SNVS da Anvisa;

V –  Gerência Geral de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa; e

VI – Conselho Nacional de Saúde

VII – 05 membros de entidades representativas da sociedade civil.

§1º A divulgação dos membros participantes será feita mediante publicação de Portaria do Diretor-Presidente da ANVISA.

§2º Os membros da sociedade civil deverão ser indicados à Anvisa por entidades representativas da sociedade civil relacionadas com as atividades da economia solidária ou produtores da agricultura Familiar.

§3º  As  indicações  de  que  tratam  o  §2º  do  art.  3º  desta deverão atender às diretrizes estabelecidas na Política Nacional  de  Participação  Social, Instituída  por  meio  do  Decreto  n.º8.243, de  23  de  maio de  2014, especialmente no  que se  refere à solidariedade, cooperação e respeito à diversidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Asses- soria de Articulação e Relações Institucional – ASREL.

§1º O coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pela convocação das reuniões, pelo acompanhamento das propostas e ações do Grupo, e pela apresentação dos resultados perante a Di- retoria Colegiada da ANVISA.

§2º A Agência dará publicidade aos atos do grupo de trabalho, com divulgação de seus resultados.

Art. 5º Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do serão organizados Subgrupos de Trabalho, às quais poderão ser coordenadas pelas áreas da ANVISA ou Organização da Sociedade Civil;

Parágrafo único – Os subgrupos que tratam o artigo 5º poderão ser compostos por representantes da ANVISA, das Organi- zações da Sociedade Civil, das Visas Estaduais e Municipais, assim como por representantes das instituições públicas e privadas, que tenham interface com as ações de agroecologia, alimentação saudável, maior controle do uso de agrotóxicos e de tabaco, a serem convidados oficialmente pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art.  6º  A  participação no  Grupo de  Trabalho será  considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Parágrafo  único.  A  ANVISA  arcará  com  as  despesas  de diárias e passagens referentes à participação da sociedade civil nas atividades do grupo de trabalho.

Art. 7º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de seis  (6)  meses, contado a  partir da  data  de  publicação desta portaria.

Art.  8º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO