CI n. 223 – Publicada a Portaria SGTES n. 246 que divulga o resultado da Avaliação Somativa dos médicos participantes do Provab

 


Foi publicada no DOU de hoje (30), a Portaria SGTES n. 246 que divulga o resultado da Avaliação Somativa dos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica – PROVAB, referente à seleção de 2015 e remanescentes das seleções de 2012, 2013 e 2014, que foram certificados e não ingressaram em Programas de Residência Médica


PORTARIA SGTES N. 246, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Divulga o resultado da Avaliação Somativa dos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica – PROVAB, referente à seleção de 2015 e remanescentes das seleções de 2012, 2013 e 2014, que foram certificados e não ingressaram em Programas de Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e respectivas alterações;

Considerando os Editais SGTES/MS nº 35, de 26 de dezembro de 2012; nº 58, de 6 de novembro de 2013; nº 59, de 6 de novembro de 2013, nº 01, de 7 de janeiro de 2014 e respectivas alterações e retificações, e nº 2, de 15 de janeiro de 2015, que regulamentam a adesão ao PROVAB;

Considerando os termos da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicada no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2015; e

Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização, resolve:

Art. 1º Divulgar, para ciência dos interessados, na forma do Anexo I desta Portaria, a relação dos médicos participantes com conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.

Parágrafo único. Os médicos participantes deverão estar devidamente matriculados e regulares no Curso de Especialização, obter conceito satisfatório na segunda avaliação somativa e integralizar a carga horária para receberem o Certificado de Conclusão do PROVAB 2015.

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II desta Portaria, a relação dos médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014, aptos a utilizarem a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SisCNRM.

Art. 3º Divulgar, na forma do Anexo III desta Portaria, a relação dos médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) referente a ano de 2014, após integralização de carga horária, e aptos a utilizarem a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.

Art. 4º Divulgar, na forma do Anexo IV desta Portaria, a relação dos médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2013, aptos a utilizarem a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SisCNRM.

Art. 5º Divulgar, na forma do Anexo V desta Portaria, a relação dos médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB ( 2012, aptos a utilizarem a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016, conforme registro da competência de agosto/2015 no SisCNRM.

Art. 6º Divulgar, na forma do Anexo VI desta Portaria, a relação dos médicos licenciados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica – PROVAB 2015, não aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.

Art. 7º Divulgar, na forma do Anexo VII desta Portaria, a relação dos médicos que não obtiveram conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, pelo motivo de não efetivarem a autoavaliação, não aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.

Parágrafo único. Caso os médicos participantes venham a obter conceito satisfatório na segunda Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e atendam às demais regras do Programa, inclusive quanto à autoavaliação, poderão receber Certificado de Conclusão do PROVAB 2015.

Art. 8º Divulgar, na forma do Anexo VIII desta Portaria, a relação dos médicos que não obtiveram conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, não aptos a requerer a pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2016.

Parágrafo único. Caso os médicos participantes venham a obter conceito satisfatório na segunda Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2015, e atendam às demais regras do Programa, inclusive quanto à autoavaliação, poderão receber Certificado de Conclusão do PROVAB 2015.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

 

Acesse AQUI os ANEXOS da portaria.