CI n. 225 – Publicada a Consulta Pública n. 17 que Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no SUS

Foi publicada no DOU de hoje (11), a Consulta Pública n. 17 que dispõe sobre Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no SUS.

 

CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde – SUS.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no en- dereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos  possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico  auditivahospitalar@saude.gov.br, com  especificação  do  número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando  possível,  o  envio  da  documentação  de  referência  científica  e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

O   Departamento  de   Atenção  Especializada  e   Temática (DAET/SAS/MS) coordenará a  avaliação das  proposições apresen- tadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes Gerais para a Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde  –  SUS  para  fins  de  posterior aprovação e  publicação, com vigência  em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

PORTARIA Nº XXXXX, DE XX DE XXX DE 2013

 

Aprova na forma do Anexo, as Diretrizes Gerais para Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar  no  Sistema  Único  de  Saúde  – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece os critérios de indicação e contraindicação de implante coclear;

Considerando  a  Portaria  nº  4.279/GM/MS,  de  30  de  dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde  (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento  da  saúde,  a  assistência  à  saúde  e  a  articulação  in-terfederativa;

Considerando o Decreto nº 7.612, 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.328, de 3 de dezembro de 2012 que aprovou as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de atualizar e ampliar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços especializados do SUS, em consonância com os princípios de equidade, universalidade e integralidade que devem pautar as ações de saúde;

Considerando   as   sugestões   dadas   à   Consulta   Pública SAS/MS n° xx, de xx de xxxxxxx de 2013; resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Gerais para Assistência da Saúde Auditiva Hospitalar no Sistema Único de Saúde – SUS, cujo conteúdo  encontrar-se-á  dis- ponível no endereço eletrônico http:// www.portal.saude.gov.br.

Art.  2º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  da  sua  publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA