CI n. 226 – Publicada a Portaria SGTES n. 312 que homologa Projetos apresentados nos termos do Edital nº 23/SGTES/MS, para participação no Componente III – Capacitação – do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS

 

Publicada a Portaria SGTES n. 312 que homologa Projetos apresentados nos termos do Edital nº 23/SGTES/MS, de 3 de abril de 2014, publicado no D.O.U. de 4 de abril de 2014, prorrogado no D.O.U. Nº 93, de 19 de maio de 2014, para participação no Componente III – Capacitação – do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS – ProgeSUS.

 

PORTARIA Nº 312, DE 25 DE AGOSTO DE 2014


 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Nº 2.261/GM/MS, de 22 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os Projetos apresentados em resposta ao Edital nº 23/ SGTES/MS, de 3 de abril de 2014, contemplados para participação no Componente III – Capacitação – do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação do SUS – ProgeSUS, com objetivo de realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, relativos aos Estados inclusos no Anexo I desta Portaria, conforme avaliação da Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), em reunião realizada em 13 de agosto de 2014.

Art. 2º As Secretarias Estaduais de Saúde e os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde cujos projetos não foram homologados terão até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para sanar as pendências apontadas no Anexo II.

§ 1º Os documentos necessários à regularização das pendências deverão ser encaminhados pelo Correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: ENSP/FIOCRUZ, Rua Leopoldo Bulhões nº 1480, Sala 719, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21041-210.

§ 2º Para efeitos de comprovação do prazo da entrega de que trata o § 1º, será considerada a data de postagem do envelope, sendo que os documentos enviados após o prazo estabelecido neste artigo serão desconsiderados.

§ 3º Concluída a análise dos documentos encaminhados para sanar as pendências será publicado o resultado final do processo no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO I

PROJETOS HOMOLOGADOS

I. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul

II. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina

III. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro

IV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo

V. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo

VI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso

VII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso do Sul

VIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Goiás

IX. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará

X. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Paraíba

XI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas

XII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco

XIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Piauí

XIV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Maranhão

XV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas

XVI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Tocantins

XVII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Pará

ANEXO II

PROJETOS NÃO HOMOLOGADOS E PENDÊNCIAS ENCONTRADAS

I.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná

PENDÊNCIAS: a) Faltam assinaturas nos Anexos 1, 2, 3, 5 e 6; b) o Anexo 2 está em conjunto com o 4; c) Falta o Anexo 6B.

II. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais

PENDÊNCIAS: Faltam os Anexos 4 e 6.

III. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

PENDÊNCIAS: Falta o Anexo 5

IV. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte

PENDÊNCIAS: Falta assinatura no Anexo 5.

V. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia

PENDÊNCIAS: a) Faltam os Anexos originais nº 1, 2 e 3; b) Falta o Anexo 4; c) o Anexo 5 está nomeado como Anexo 4 e está sem assinatura; d) o Anexo 6 está sem as assinaturas; e) Projeto pedagógico está com carga horária incorreta.

VI. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe

PENDÊNCIAS: O Anexo 6B está com a data rasurada.

VII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Acre

PENDÊNCIAS: a) O nome do diretor da ENSP/FIOCRUZ está desatualizado em todos anexos; b) No Anexo 6, faltam todas as assinaturas.

VIII. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Roraima

PENDÊNCIAS: a) Falta o Anexo 5; b) O Anexo 6 está nomeado como sendo Anexo 5.

IX. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Rondônia

PENDÊNCIAS: Faltam assinaturas no Anexo 6.