CI n. 23 – Publicada a Diretriz Ministerial n. 5 que autoriza o emprego das Forças Armadas em apoio ao Programa Mais Médicos

Foi publicada no DOU de hoje (04), a Diretriz Ministerial n. 5 que autoriza o emprego das Forças Armadas em apoio ao Programa Mais Médicos

 

DIRETRIZ MINISTERIAL N. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Emprego das Forças Armadas em apoio ao Programa Mais Médicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação da Presidenta da República, decorrente da reunião realizada com o Ministério da Saúde, decidiu autorizar o emprego das FORÇAS ARMADAS, em apoio ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, restrito à “cooperação em atividade de apoio logístico”, em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Assim, com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136, de 02 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010, determino:

1. Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO EXÉRCITO que:

1.1. ACIONEM os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte urbano e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de atuação em apoio ao programa;

1.2. DESIGNEM um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

1.3. MANTENHAM este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA); e

1.4. INFORMEM ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas pelo apoio ao Programa.

3. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:

3.1 ACIONE os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio ao programa;

3.2. DESIGNE um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

3.3. MANTENHA este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA); e

3.4. INFORME ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas pelo apoio ao Programa.

4. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

4.1. PROMOVA a ligação e a coordenação com as demais autoridades envolvidas no Programa; e

4.2. ACOMPANHE a execução do apoio, mantendo o MINISTRO DA DEFESA informado sobre as principais realizações.

5. AO SECRETÁRIO – GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, que SUBMETA ao MINISTRO DA DEFESA as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de recursos financeiros e outras necessidades em apoio ao Programa.

ALDO REBELO