CI n. 23 – Publicada a Portaria Anvisa n.179 que institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana

 

 


Foi publicada no DOU de hoje (11), a Portaria Anvisa n. 179 que institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana.

 

 

 

PORTARIA ANVISA N. 179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 

Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, o inciso IX do art. 165, e o inciso III e o § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de normas e ações de vigilância sanitária relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana.

Art. 2º A CVSRM é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM).

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I – Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM);

II – Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SSNVS);

III – Superintendência de Correlatos e Alimentos (SUALI); IV – Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (SUMED);

V – Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA);

VI – Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGFIS);

VII – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON);

VIII – Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS);

IX – Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);

X- Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTES).

Art. 4º Compete à CVSRM:

I – Coordenar a elaboração e a implementação, no âmbito da Anvisa, do Plano de Ação sobre Resistência Microbiana;

II – Propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas à Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana;

III – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 5º A Comissão será coordenada pela SUCOM.

Art. 6º As áreas mencionadas no art. 3º devem indicar à área coordenadora da Comissão o representante titular e seu suplente, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação deste ato.

Parágrafo único. Os membros da CVRSM terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução.

Art. 7º A CVSRM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da SUCOM.

Art. 8º Os membros da CVSRM não serão remunerados para as atividades de que trata esta Portaria, e seu trabalho será considerado ação relevante para o serviço público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA