CI n. 233 – Publicada a LEI n. 13.025 que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher

 

Publicada a LEI n. 13.025 que altera o art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

Lei nº 13.025, de 3 setembro de 2014

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 2o do art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (1 documento)

“Art. 1o ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 2o O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo.” (NR) Ver tópico (1 documento)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Genildo Lins de Albuquerque Neto

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014