CI n. 233 – Publicada a Portaria SAS n. 233 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Foi publicada no DOU de hoje (01/10), a Portaria SAS n. 996 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

PORTARIA SAS N. 996, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite reumatoide no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando a Portaria nº 07/SCTIE/MS, de 16 de março de 2015, que incorpora o abatacepte subcutâneo no tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, e a Portaria nº 43/SCTIE/MS, de 16 de setembro de 2015, que torna pública a decisão de aprovar a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide,no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio: www.saúde.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Reumatoide.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artirte reumatoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da artrite reumatoide.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 710/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, página 67.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO