CI n. 240 – Publicada a Portaria GM n. 2.132 que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)

 

 

Publicada a Portaria GM n. 2.132 que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

 

PORTARIA Nº 2.132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 1997;

Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS de 30 de novembro de 2000 que define o fluxo de informações, tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 2.381/GM/MS de 29 de setembro de 2004 que cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (Rede BRASILCORD);

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS de 2 de maio de 2012 que estabelece a  manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários  de Medula Óssea(REDOME); e

Considerando a necessidade de manter a regulação do cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos no REDOME e na rede BRASILCORD, de forma a garantir a adequada representatividade da diversidade genética da população brasileira nesses registros, garantir a oportunidade de identificação de doadores histocompatíveis e de assegurar a utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis, resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas novas cotas do cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos no REDOME e na rede BRASILCORD.

Parágrafo único. Os novos quantitativos constam no Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Os critérios de execução desta Portaria serão definidos em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

UF

Número máximo de cadastro de doadores voluntários de

 

medula óssea/ano

AC

 

2.594

AL

 

10.823

AM

 

10.162

AP

 

2.389

BA

 

20.000

CE

 

15.000

DF

 

9.055

ES

 

12.233

GO

 

12.000

MA

 

15.500

MG

 

30.800

MS

 

8.565

MT

 

10.651

PA

 

20.000

PB

 

13.044

PE

 

15.000

PI

 

10.807

PR

 

32.430

RJ

 

14.040

RN

 

11 . 0 3 7

RO

 

6.090

RR

 

1.605

RS

 

21.860

SC

 

10.140

SE

 

7.217

SP

 

7 2 . 11 0

TO

 

4.847