Foi publicado no DOU de hoje (13), a Portaria GM n. 159 que altera a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
PORTARIA GM N. 159, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A alínea a do inciso III do art. 26 da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ……………………………………………………………………….
III – ………………………………………………………………………………. a) declaração assinada pelo gestor de saúde responsável, comprovando o cumprimento das exigências de habilitação previstas nesta Portaria e atestando que o estabelecimento de saúde cumpre com as normativas sanitárias ou que foi pactuado um plano de ações corretivas com cronograma de adequação entre o estabelecimento de saúde e a vigilância sanitária competente;” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado para até 30 de novembro de 2015 o prazo de que trata o art. 27 da Portaria nº 930/GM/MS, de 2012, com efeito retroativo a 30 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO