CI n. 267 – Publicada Portaria SAS n. 1151 que estabelece alterações SIH, com alterações na forma de registro na AIH dos procedimentos principais da Tabela OPM do SUS

Publicada a Portaria SAS n. 1151 que, estabelece alterações no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), com alterações na forma de registro na Autorização de Internação Hospitalar (AIH) dos procedimentos principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

PORTARIA SAS N. 1.151, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

Estabelece alterações no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), com alterações na forma de registro na Autorização de Internação Hospitalar (AIH) dos procedimentos principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Mate- riais Especiais do Sistema Único de Saúde.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), possibilitando a inclusão informações na captação e processamento das internações hospitalares, resolve:

Art. 1º Fica alterada a forma de registro na Autorização de Internação Hospitalar (AIH) dos procedimentos principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, do Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos e que apresentem no atributo “quantidade máxima” valor maior que um.

Parágrafo único. O registro na AIH do procedimento principal deverá ser feito em uma única linha com a respectiva quantidade realizada.

Art. 2º O procedimento principal terá os valores dos componentes Serviço Hospitalar (SH) e Serviço Profissional (SP) remunerados integralmente de acordo com a sua quantidade registra- da.

Parágrafo único. Para as AIH cujo procedimento principal pertença ao Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 15 – Outras Cirurgias, com valor zerado, os procedimentos principais registrados nas linhas da tela de procedimentos realizados e que tenham o atributo “quantidade máxima” com valor maior que um, terão remuneração de acordo com o percentual correspondente na ordem e com a quantidade registrada.

Art. 3º O registro no sistema de captação da internação hospitalar do SUS dos procedimentos especiais compatíveis com o procedimento principal definido no art. 1º será feito na linha seguinte ao registro do procedimento principal e com a quantidade total utilizada.

Art. 4º  Os  pontos dos procedimentos definidos no  art. 1º serão multiplicados pela quantidade registrada do procedimento, entrando este total no cálculo do rateio dos pontos da AIH.

Art. 5º Para o registro da equipe cirúrgica participante dos procedimentos definidos no art. 1º deverá ser preenchida a tela de registro de equipe no formato vigente no sistema de captação da internação hospitalar do SUS. No caso de haver uma segunda equipe cirúrgica na realização destes procedimentos o sistema facultará o preenchimento de uma segunda tela de registro de equipe.

Parágrafo único. No registro das equipes cirúrgicas o sistema aceitará um único anestesista, considerando que as cirurgias foram realizadas no mesmo ato cirúrgico.

Art. 6º Para as AIH cujo procedimento principal pertença ao Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 15 – Outras Cirurgias, com valor zerado, será obrigatório o registro de pelo menos dois procedimentos principais diferentes.

Art. 7º Compete à Coordenação Geral de Sistemas de In- formação (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATA- SUS/SGEP/MS) para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR