CI n. 270 – Portaria GM n. 2460 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero

Portaria GM n. 2460 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas

 

PORTARIA GM N. 2.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o “caput” do art. 17; e o art. 35 da

Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. …………………………………………………

§ 1º O modelo de requerimento de que trata o “caput” será disponibilizado no portal do

Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude. gov. br/ sas.

§ 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com o Grupo 32.00 – Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como:

I – 32.02 – Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero – Tipo I; ou

II – 32.03 – Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero – Tipo II.” (NR)

“Art. 15. ……………………………………………………………

I – utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra- se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;” (NR)

“Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer

as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:” (NR)

“Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde com fim de habilitação.” (NR)

 

Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único,

“Art. 29. ……………………………………………………………

Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma

aleatória por meio do SISCAN.”

 

Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I

 

Procedimento

02.03.01.005-1 Controle externo de qualidade do exame citopatológico cervico va-ginal

Tipo de financia-mento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

Quantidade

1

CBO

2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35

Habilitação

32.03 – Laboratório de monitoramento tológicos do colo de útero – Tipo II

externo

de qualidade de exames citopa-

ANEXO II

 

 

Procedimento

02.03.01.006-0 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora – Rastreamento

Tipo mento

de

financia-

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

CBO

 

 

2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35

Habilitação

32.02 – Laboratório de exames citopatológicos de colo de útero – Tipo I

32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames cito-patológicos do colo de útero – Tipo II

ANEXO III

Procedimento

02.03.01.001-9 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora

CBO

2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35

Habilitação

32.02 – Laboratório de exames citopapatológicos do colo de útero – Tipo I

32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames tológicos do colo de útero – Tipo II

citopa-

Atributo Comple-mentar

009 – Exige CNS, 040 – Registro no SISCAN

 

ANEXO IV

 

Cód. Servi-ço

Descriçãoserviço

do

Cod. Classificação

DescriçãoClassificação

Grupo

CBO

Descrição

 

120

Diagnóstico por anatomia patológicae/ou citologia

003

Laboratório Tipo II

1

2 2 11 – 0 5

Biólogo

 

2

2212-05

Biomédico

 

3

2234-15

Farmacêutico analista clínico

4

2251-48

Médico anatomopato-logista

5

2253-05

Médico citopatologis-ta

6

2253-35

Médico clínico

patologista