CI n. 270 – Portaria GM n. 2460 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero
Portaria GM n. 2460 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
PORTARIA GM N. 2.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o “caput” do art. 17; e o art. 35 da
Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …………………………………………………
§ 1º O modelo de requerimento de que trata o “caput” será disponibilizado no portal do
Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude. gov. br/ sas.
§ 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com o Grupo 32.00 – Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como:
I – 32.02 – Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero – Tipo I; ou
II – 32.03 – Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero – Tipo II.” (NR)
“Art. 15. ……………………………………………………………
I – utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra- se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;” (NR)
“Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer
as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:” (NR)
“Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde com fim de habilitação.” (NR)
Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único,
“Art. 29. ……………………………………………………………
Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma
aleatória por meio do SISCAN.”
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
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Procedimento |
02.03.01.005-1 Controle externo de qualidade do exame citopatológico cervico va-ginal |
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Tipo de financia-mento |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação |
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Quantidade |
1 |
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CBO |
2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
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Habilitação |
32.03 – Laboratório de monitoramento tológicos do colo de útero – Tipo II |
externo |
de qualidade de exames citopa- |
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ANEXO II |
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Procedimento |
02.03.01.006-0 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora – Rastreamento |
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Tipo mento |
de |
financia- |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação |
||||||||||
CBO |
|
|
2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
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Habilitação |
32.02 – Laboratório de exames citopatológicos de colo de útero – Tipo I |
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32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames cito-patológicos do colo de útero – Tipo II |
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ANEXO III |
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Procedimento |
02.03.01.001-9 Exame citopatológico cervico vaginal/microflora |
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CBO |
2211-05, 2212-05, 2234-15, 2251-48, 2253-05, 2253-35 |
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Habilitação |
32.02 – Laboratório de exames citopapatológicos do colo de útero – Tipo I |
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32.03 -Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames tológicos do colo de útero – Tipo II |
citopa- |
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Atributo Comple-mentar |
009 – Exige CNS, 040 – Registro no SISCAN |
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ANEXO IV |
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Cód. Servi-ço |
Descriçãoserviço |
do |
Cod. Classificação |
DescriçãoClassificação |
Grupo |
CBO |
Descrição |
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120 |
Diagnóstico por anatomia patológicae/ou citologia |
003 |
Laboratório Tipo II |
1 |
2 2 11 – 0 5 |
Biólogo |
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2 |
2212-05 |
Biomédico |
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3 |
2234-15 |
Farmacêutico analista clínico |
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4 |
2251-48 |
Médico anatomopato-logista |
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5 |
2253-05 |
Médico citopatologis-ta |
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6 |
2253-35 |
Médico clínico |
patologista |
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