CI n. 278 – Publicada Portaria GM n. 2.608 que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso edá outras providências

 

 

Publicada Portaria GM n. 2.608 que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências.

 

PORTARIA N 2.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

 

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

 

Considerando a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012, que institui a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas para sua execução no ano de 2012;

 

Considerando a Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro;

 

Considerando a Portaria nº 1.302/GM/MS, de 1º de julho de 2013, que altera o prazo para o registro das informações das ações realizadas na Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) junto aos Sistemas de Avaliação e Monitoramento do PSE;

 

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

 

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações, resolve:

 

Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, apresentando Termo de Compromisso válido farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 1º Em 31 de julho de 2013 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola, para o ano de 2013.

§ 2º Os Municípios e o Distrito Federal têm prazo de 12 (doze) meses a contar de primeiro de agosto de 2013 para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso.

 

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes de Atenção Básica informadas no sistema informatizado de pactuação e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 1º Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria que estiverem com a documentação e com as informações adequadas no sistema de cadastro, estarão aptos ao recebimento dos recursos de que trata o artigo 17 da Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 2º Os Municípios que não estiverem de acordo com as exigências do parágrafo anterior terão até a data de 18 de novembro de 2013, a partir da publicação desta Portaria, para adequar os seus dados no sistema http://dab.saúde.gov.br/sistemas/sgdab.

§ 3º Avaliações de indicadores determinarão os repasses dos percentuais restantes do incentivo financeiro, de acordo com as metas alcançadas, sendo que apenas os entes federativos beneficiários que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada em cada ação estarão aptos a receber o restante dos recursos financeiros.

§ 4º Os Municípios que não efetuarem as correções no prazo terão seus Termos de Compromisso desconsiderados e não estarão aderidos ao PSE, não fazendo jus a repasse de incentivo financeiro do Programa Saúde na Escola.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0006 – Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO