CI n. 283 – Publicada Portaria GM n. 2.665 que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma; incentivo para construção dos Polos [cont]

 

 

Publicada Portaria GM n. 2.665 que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento  e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.

 

PORTARIA Nº 2.665, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da

Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos  diretamente aos respectivos fundosde saúde de forma regular e automática, dispensada a  celebraçãode convênios ou outros instrumentos jurídicos; Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS de 2 de agosto de 2013, nº 1.662/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, nº 1.678/GM/MS, de 9 de agosto de 2013, nº 1.816/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, nº 2.413/GM/MS, de 14 de outubro de 2013 e nº 2.429/GM/MS, de 15 de outubro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada  em 23 de dezembro de 2009, que dispõesobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e  Hemoderivados,resolve:

 

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem  recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao  Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 

Art. 4º Habilitar as propostas descritas no Anexo IV a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

 

Art. 5º Habilitar as propostas descritas no Anexo V a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

 

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

a) no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

b) no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;

c) no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013;

d) no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011; e

e) no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009. Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA