CI n. 283 – Publicada a Portaria GM n. 172 que suspende a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de VS dos Estados e Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de VS

Foi publicada no DOU de hoje (06), a Portaria GM n. 1772 que suspende a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

PORTARIA GM N. 1.772, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Suspende a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;

Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que atualiza para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art 1º O terceiro bloqueio de que trata essa Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, das parcelas 9/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 15 de setembro de 2015, conforme abaixo:

I – Municípios sem cadastro ou considerados “inconsistidos” pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme anexo I a esta Portaria;

II – Estados com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2015, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo II.

III – Municípios com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2015, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo III.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO IMunicípios irregulares quanto ao SCNES – monitoramento em 15 de setembro de 2015
BAHIA Cód. IBGE
Canápolis 290610
Morpará 292160
TOTAL 2
MARANHÃO Cód. IBGE
Bacurituba 210135
TOTAL 1
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Antônio Prado de Minas 310310
Augusto de Lima 310480
Cordislândia 311900
Curral de Dentro 312087
Piraúba 315130
TOTAL 5
MATO GROSSO Cód. IBGE
Campo Novo do Parecis * 510263
Jaciara * 510480
TOTAL 2
MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Terenos * 500800
TOTAL 1
PARAÍBA Cód. IBGE
Riacho dos Cavalos 251280
Santa Inês 251335
TOTAL 2
PARANÁ Cód. IBGE
Jundiaí do Sul 411290
TOTAL 1
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Bento Fernandes 240160
TOTAL 1
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Manoel Viana 431175
Porto Mauá 431505
Sentinela do Sul 432035
Silveira Martins 432065
TOTAL 4
RORAIMA Cód. IBGE
Caroebe 140023
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód. IBGE
Descanso 420490
TOTAL 1
SÃO PAULO Cód. IBGE
Arapeí 350315
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 22

* Os municípios constam como regulares no SIA/SUS

 

Anexo IIEstados Irregulares quanto ao SIA/SUS
ESTADO Cód. IBGE
Paraíba 250000

 

TOTAL BRASIL 1

Anexo IIIMunicípios irregulares quanto ao SIA/SUS
ACRE Cód. IBGE
Manoel Urbano 120034
Porto Acre 120080
Tarauacá 120060
TOTAL 3
ALAGOAS Cód. IBGE
Coqueiro Seco 270220
Estrela de Alagoas 270255
Ibateguara 270300
Murici 270550
Olho d’Água do Casado 270580
Ouro Branco 270610
Palestina 270620
Satuba 270890
TOTAL 8
AMAPÁ Cód. IBGE
Ferreira Gomes 160023
Pedra Branca do Amapari 160015
Pracuúba 160055
Santana 160060
TOTAL 4
AMAZONAS Cód. IBGE
Atalaia do Norte 130020
Barcelos 130040
Beruri 130063
Carauari 130100
Envira 130150
Fonte Boa 130160
Guajará 130165
Ipixuna 130180
Itamarati 130195
Juruá 130220
Jutaí 130230
Pauini 130350
Santa Isabel do Rio Negro 130360
Silves 130400
Tapauá 130410
Tonantins 130423
Urucará 130430
TOTAL 17
BAHIA Cód. IBGE
Água Fria 290040
Aiquara 290060
Angical 290140
Aporá 290190
Aratuípe 290230
Barra da Estiva 290280
Barro Alto 290323
Belmonte 290340
Brejolândia 290440
Cabaceiras do Paraguaçu 290485
Cachoeira 290490
Camamu 290580
Canápolis 290610
Candeal 290640
Candiba 290660
Cardeal da Silva 290700
Catolândia 290740
Conde 290860
Cotegipe 290940
Cruz das Almas 290980
Dário Meira 291000
Esplanada 291060
Firmino Alves 291090
Ibiquera 291260
Itacaré 291490
Itanagra 291590
Itaparica 291610
Itapé 291620
Itapebi 291630
Ituaçu 291720
Iuiú 291733
Madre de Deus 291992
Manoel Vitorino 292040
Mansidão 292045
Maracás 292050
Maragogipe 292060
Maraú 292070
Milagres 292130
Morpará 292160
Morro do Chapéu 292170
Mucuri 292200
Nova Fátima 292273
Novo Horizonte 292303
Ourolândia 292335
Paratinga 292370
Planaltino 292490
Pojuca 292520
Retirolândia 292610
Riachão das Neves 292620
Santa Luzia 292805
Santanópolis 292830
São Domingos 292895
São José do Jacuípe 292937
São Sebastião do Passé 292950
Sapeaçu 292960
Saubara 292975
Sebastião Laranjeiras 293000
Sítio do Mato 293075
Tanque Novo 293105
Taperoá 293120
Uauá 293200
Ubaitaba 293220
Uibaí 293240
Valente 293300
Vereda 293325
Wanderley 293345
TOTAL 66
CEARÁ Cód. IBGE
Cariré 230310
Chaval 230390
Cruz 230425
Farias Brito 230430
Ipaumirim 230570
Irauçuba 230610
Itapiúna 230650
Meruoca 230820
Moraújo 230880
Pacoti 230980
Potengi 231120
Tamboril 231320
Trairi 231350
Tururu 231355
Uruoca 231390
TOTAL 15
ESPÍRITO SANTO Cód. IBGE
Alto Rio Novo 320035
Governador Lindenberg 320225
Ibiraçu 320250
Irupi 320265
João Neiva 320313
Mantenópolis 320330
Muqui 320380
São José do Calçado 320480
TOTAL 8
GOIÁS Cód. IBGE
Alexânia 520030
Caldazinha 520455
Campinaçu 520465
Campos Belos 520490
Corumbá de Goiás 520580
Cristianópolis 520630
Faina 520753
Goiás 520890
Itaguari 521056
Ivolândia 521160
Leopoldo de Bulhões 521230
Mundo Novo 521405
Nova Aurora 521480
Nova Glória 521486
Perolândia 521645
Rubiataba 521890
Santo Antônio de Goiás 521973
Vianópolis 522200
Vila Propício 522230
TOTAL 19
MARANHÃO Cód. IBGE
Bacurituba 210135
Bernardo do Mearim 210193
Boa Vista do Gurupi 210197
Buritirana 210235
Cajapió 210240
Carutapera 210290
Centro do Guilherme 210315
Centro Novo do Maranhão 210317
Cidelândia 210325
Colinas 210350
Graça Aranha 210470
Joselândia 210560
Nova Olinda do Maranhão 210735
Pedro do Rosário 210825
São Domingos do Azeitão 211065
São Félix de Balsas 211080
São João do Paraíso 211105
Trizidela do Vale 211223
Turiaçu 211240
TOTAL 19
MATO GROSSO Cód. IBGE
Alta Floresta 510025
Barão de Melgaço 510160
Campinápolis 510260
Canarana 510270
Colíder 510320
Figueirópolis D’Oeste 510380
Glória D’Oeste 510395
Indiavaí 510450
Itaúba 510455
Jangada 510490
Jauru 510500
Nobres 510590
Nova Bandeirantes 510615
Nova Nazaré 510617
Nova Xavantina 510625
Porto Alegre do Norte 510677
Santo Antônio do Leste 510779
Santo Antônio do Leverger 510780
Tabaporã 510794
Vale de São Domingos 510835
Vila Bela da Santíssima Trindade 510550
TOTAL 21
MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Antônio João 500090
Guia Lopes da Laguna 500410
Japorã 500480
Rochedo 500750
Vicentina 500840
TOTAL 5
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Acaiaca 310040
Albertina 310140
Alfredo Vasconcelos 310163
Alterosa 310200
Antônio Prado de Minas 310310
Aracitaba 310330
Areado 310430
Ataléia 310470
Augusto de Lima 310480
Bandeira 310520
Barão de Monte Alto 310550
Bias Fortes 310680
Bocaina de Minas 310720
Bom Jesus da Penha 310760
Bom Jesus do Galho 310780
Botelhos 310840
Brás Pires 310870
Brasília de Minas 310860
Bueno Brandão 310910
Buritizeiro 310940
Cabo Verde 310950
Caiana 311010
Campanha 311090
Campestre 311100
Campina Verde 311110
Campo Azul 311115
Campo do Meio 311130
Cana Verde 311190
Canaã 311170
Cantagalo 311205
Caranaíba 311310
Careaçu 311360
Catas Altas da Noruega 311540
Chapada do Norte 311610
Chiador 311620
Conceição do Mato Dentro 311750
Conceição do Rio Verde 311770
Cônego Marinho 311783
Confins 311787
Cordislândia 311900
Coronel Pacheco 311960
Córrego do Bom Jesus 311990
Córrego Fundo 311995
Couto de Magalhães de Minas 312010
Crisólita 312015
Cristiano Otoni 312040
Crucilândia 312060
Curral de Dentro 312087
Descoberto 312130
Divinésia 312190
Divinolândia de Minas 312220
Divisa Alegre 312235
Dom Cavati 312250
Dona Eusébia 312290
Dores do Turvo 312330
Engenheiro Navarro 312380
Estrela do Sul 312480
Fama 312520
Florestal 312600
Formoso 312620
Frei Gaspar 312680
Gonçalves 312740
Guaraciama 312825
Guaranésia 312830
Guaxupé 312870
Guiricema 312900
Ibertioga 312940
Ibitiúra de Minas 312990
Iguatama 313030
Indianópolis 313070
Inhapim 313090
Ipaba 313115
Iraí de Minas 313160
Itaipé 313230
Itaobim 313330
Itapeva 313360
Itaverava 313390
Jaguaraçu 313500
Jequeri 313550
Joaíma 313600
Juatuba 313665
Juramento 313680
Juruaia 313690
Lamim 313790
Luislândia 313868
Machado 313900
Marmelópolis 314040
Medeiros 314130
Medina 314140
Mendes Pimentel 314150
Minduri 314190
Miradouro 314210
Moeda 314230
Monte Formoso 314315
Munhoz 314380
Muzambinho 314410
Nova Ponte 314500
Nova Porteirinha 314505
Novorizonte 314537
Olaria 314540
Ouro Verde de Minas 314620
Padre Carvalho 314625
Passa-Vinte 314780
Pedra Azul 314870
Pedra do Indaiá 314890
Pedrinópolis 314920
Pequeri 314950
Piau 315010
Pingo-d’Água 315053
Piraúba 315130
Piumhi 315150
Ponto Chique 315213
Porto Firme 315230
Raposos 315390
Raul Soares 315400
Ressaquinha 315440
Ribeirão Vermelho 315470
Rio Acima 315480
Rio Manso 315530
Rio Novo 315540
Rochedo de Minas 315620
Rodeiro 315630
Romaria 315640
Santa Bárbara do Leste 315725
Santa Cruz de Salinas 315737
Santa Fé de Minas 315760
Santa Juliana 315770
Santa Rita de Ibitipoca 315940
Santa Rita de Jacutinga 315930
Santa Vitória 315980
Santana da Vargem 315830
Santana de Pirapama 315850
Santana do Paraíso 315895
São Bento Abade 316080
São Domingos das Dores 316095
São Francisco do Glória 316140
São João do Manteninha 316257
São João Evangelista 316280
São José da Varginha 316310
São José do Goiabal 316340
São José do Mantimento 316360
São Romão 316420
São Sebastião do Maranhão 316450
São Sebastião do Oeste 316460
São Sebastião do Rio Preto 316480
São Thomé das Letras 316520
Senador Cortes 316560
Senador Firmino 316570
Senador José Bento 316580
Senhora de Oliveira 316600
Sericita 316630
Serra do Salitre 316680
Serranos 316700
Tabuleiro 316790
Taquaraçu de Minas 316830
Tocos do Moji 316905
Toledo 316910
Umburatiba 317030
União de Minas 317043
Urucânia 317050
Urucuia 317052
Volta Grande 317210
TOTAL 162
PA R Á Cód. IBGE
Aveiro 150100
Breu Branco 150178
Cumaru do Norte 150276
Curuá 150285
Floresta do Araguaia 150304
Garrafão do Norte 150307
Gurupá 150310
Rio Maria 150616
Rondon do Pará 150618
São João da Ponta 150746
Sapucaia 150775
Tucuruí 150810
TOTAL 12
PARAÍBA Cód. IBGE
Araruna 250100
Areia de Baraúnas 250115
Bom Jesus 250220
Brejo dos Santos 250290
Cacimba de Dentro 250350
Carrapateira 250410
Conceição 250440
Coremas 250480
Coxixola 250485
Cuité de Mamanguape 250523
Curral de Cima 250527
Desterro 250540
Igaracy 250260
Jacaraú 250730
Juazeirinho 250770
Lucena 250860
Mulungu 250980
Olho d’Água 251040
Ouro Velho 251060
Pedro Régis 251272
Piancó 251130
Prata 251220
Riacho dos Cavalos 251280
Santa Inês 251335
Santo André 251385
São João do Cariri 251400
São José de Espinharas 251440
São Miguel de Taipu 251500
TOTAL 28
PARANÁ Cód. IBGE
Andirá 410110
Bocaiúva do Sul 410310
Bom Sucesso 410320
Brasilândia do Sul 410337
Cafelândia 410345
Capitão Leônidas Marques 410460
Carambeí 410465
Carlópolis 410470
Cerro Azul 410520
Cianorte 410550
Clevelândia 410570
Doutor Camargo 410730
Engenheiro Beltrão 410750
Ibaiti 410970
Joaquim Távora 411280
Jundiaí do Sul 411290
Mangueirinha 411440
Matinhos 411570
Munhoz de Melo 411630
Porto Barreiro 412015
Rancho Alegre D’Oeste 412135
Rosário do Ivaí 412265
Santa Amélia 412310
Santo Antônio do Paraíso 412430
São Pedro do Iguaçu 412575
TOTAL 25
PERNAMBUCO Cód. IBGE
Afrânio 260020
Barra de Guabiraba 260130
Brejinho 260250
Cedro 260430
Dormentes 260515
Fernando de Noronha 260545
Floresta 260570
Gameleira 260590
Itacuruba 260740
Itapissuma 260775
Orocó 260980
Palmares 261000
Parnamirim 261040
Primavera 261140
Quixaba 261153
Riacho das Almas 261170
Sairé 261200
Santa Cruz da Baixa Verde 261247
Santa Terezinha 261280
Tuparetama 261590
TOTAL 20
PIAUÍ Cód. IBGE
Alto Longá 220030
Anísio de Abreu 220070
Antônio Almeida 220080
Barra D’Alcântara 220117
Belém do Piauí 220157
Bonfim do Piauí 220192
Cocal de Telha 220271
Curimatá 220320
Curral Novo do Piauí 220327
Dom Inocêncio 220345
Elesbão Veloso 220350
Fartura do Piauí 220375
Floresta do Piauí 220385
Jacobina do Piauí 220515
Jatobá do Piauí 220527
Marcolândia 220595
Miguel Alves 220620
Monsenhor Hipólito 220650
Nazária 220672
Olho D’Água do Piauí 220710
Passagem Franca do Piauí 220775
Santana do Piauí 220935
São Francisco de Assis do Piauí 220965
São Francisco do Piauí 220970
São Gonçalo do Gurguéia 220975
São Gonçalo do Piauí 220980
São João do Arraial 220997
São Julião 221030
São Lourenço do Piauí 221035
São Miguel do Fidalgo 221039
Sebastião Leal 221063
Sigefredo Pacheco 221065
Sussuapara 221093
Várzea Branca 221135
Várzea Grande 221140
TOTAL 35
RIO DE JANEIRO Cód. IBGE
Aperibé 330015
Bom Jardim 330050
Cardoso Moreira 330115
Itaboraí 330190
Natividade 330310
Paty do Alferes 330385
Petrópolis 330390
São João da Barra 330500
Sapucaia 330540
TOTAL 9
RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Augusto Severo 240130
Baía Formosa 240140
Bento Fernandes 240160
Carnaúba dos Dantas 240240
Coronel João Pessoa 240290
Equador 240340
Frutuoso Gomes 240400
Governador Dix-Sept Rosado 240430
Ipueira 240480
Itaú 240490
João Dias 240590
Jundiá 240615
Olho-d’Água do Borges 240840
Portalegre 241020
Riacho da Cruz 241070
São Bento do Trairí 241170
Serra do Mel 241335
Severiano Melo 241360
Sítio Novo 241370
Várzea 241470
TOTAL 20
RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Alto Feliz 430057
Aratiba 430090
Arroio do Sal 430105
Barão do Triunfo 430175
Barra do Rio Azul 430192
Barros Cassal 430200
Benjamin Constant do Sul 430205
Boa Vista das Missões 430215
Boa Vista do Incra 430223
Boqueirão do Leão 430245
Campo Novo 430400
Caraá 430471
Carlos Gomes 430485
Chiapetta 430540
Chuí 430543
Chuvisca 430544
Condor 430570
Coqueiro Baixo 430583
Coronel Barros 430587
Cotiporã 430595
Cristal do Sul 430607
Cruzaltense 430613
Dezesseis de Novembro 430635
Dilermando de Aguiar 430637
Dom Pedrito 430660
Dom Pedro de Alcântara 430655
Doutor Ricardo 430675
Entre-Ijuís 430693
Gramado Xavier 430915
Guabiju 430925
Hulha Negra 430965
Humaitá 430970
Independência 431040
Jacutinga 431090
Júlio de Castilhos 431120
Lajeado do Bugre 431142
Lavras do Sul 431150
Maçambara 431171
Manoel Viana 431175
Maquiné 431177
Mariana Pimentel 431198
Mata 431210
Morrinhos do Sul 431244
Novo Cabrais 431339
Palmitinho 431380
Passo Fundo 431410
Pedro Osório 431420
Piratini 431460
Porto Mauá 431505
Rio Pardo 431570
Rolador 431595
Santa Margarida do Sul 431697
São José das Missões 431845
São Valentim do Sul 431971
Seberi 432020
Sentinela do Sul 432035
Sertão Santana 432055
Silveira Martins 432065
Triunfo 432200
Tunas 432215
Tuparendi 432230
Vila Lângaro 432335
TOTAL 62
RONDÔNIA Cód. IBGE
Alto Paraíso 110040
Alvorada D’Oeste 110034
Cacaulândia 110060
Costa Marques 110008
Cujubim 110094
Itapuã do Oeste 110110
Monte Negro 110140
Nova Brasilândia D’Oeste 110014
Nova União 110143
Novo Horizonte do Oeste 110050
Parecis 110145
Presidente Médici 110025
São Felipe D’Oeste 110148
Theobroma 110160
Vale do Anari 110175
TOTAL 15
RORAIMA Cód. IBGE
Amajari 140002
Caroebe 140023
Normandia 140040
Uiramutã 140070
TOTAL 4
SANTA CATARINA Cód. IBGE
Água Doce 420040
Anita Garibaldi 420100
Balneário Arroio do Silva 420195
Barra Velha 420210
Belmonte 420215
Bom Jardim da Serra 420250
Brunópolis 420287
Campo Belo do Sul 420340
Capão Alto 420325
Descanso 420490
Doutor Pedrinho 420515
Formosa do Sul 420543
Garuva 420580
Ibiam 420675
Imaruí 420720
Imbuia 420740
Ipira 420760
Ipuaçu 420768
José Boiteux 420915
Lacerdópolis 420920
Lebon Régis 420970
Navegantes 421130
Palmitos 421210
Pescaria Brava 421265
Planalto Alegre 421315
Rio do Oeste 421460
Rio Rufino 421505
Salto Veloso 421540
Santa Terezinha 421567
Santo Amaro da Imperatriz 421570
São Carlos 421600
São Joaquim 421650
São José do Cedro 421670
São José do Cerrito 421680
Saudades 421730
Serra Alta 421755
Trombudo Central 421860
Urupema 421895
Vidal Ramos 421920
Videira 421930
Zortéa 421985
TOTAL 41
SÃO PAULO Cód. IBGE
Adolfo 350020
Américo Brasiliense 350170
Américo de Campos 350180
Arapeí 350315
Areiópolis 350360
Avaí 350430
Barbosa 350510
Bilac 350640
Brejo Alegre 350775
Cafelândia 350880
Charqueada 351170
Dourado 351430
Holambra 351905
Igaratá 352020
Ilha Comprida 352042
Ipeúna 352110
Iracemápolis 352140
Itariri 352330
Jeriquara 352540
João Ramalho 352560
Luís Antônio 352760
Lutécia 352790
Marabá Paulista 352870
Morungaba 353200
Nova Campina 353282
Nova Canaã Paulista 353284
Nova Luzitânia 353330
Paulicéia 353640
Paulínia 353650
Piedade 353780
Piquerobi 353830
Poloni 353990
Pontes Gestal 354030
Riversul 354350
Santa Cruz da Esperança 354625
Santa Gertrudes 354670
São Miguel Arcanjo 355020
Suzanápolis 355255
Tarabai 355390
TOTAL 39
SERGIPE Cód. IBGE
Brejo Grande 280070
Carmópolis 280150
Gararu 280240
Gracho Cardoso 280260
Nossa Senhora da Glória 280450
Pedra Mole 280500
São Miguel do Aleixo 280700
Umbaúba 280760
TOTAL 8
TOCANTINS Cód. IBGE
Araguacema 170190
Araguatins 170220
Babaçulândia 170300
Caseara 170390
Divinópolis do Tocantins 170710
Oliveira de Fátima 171550
Pindorama do Tocantins 171700
Sampaio 171880
Sucupira 172085
TOTAL 9

 

TOTAL BRASIL 674