CI n. 289 – Publicada a Portaria GM n. 1828 que habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde

Foi publicada no DOU de hoje (13), a Portaria GM n. 1828 que habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde

 

PORTARIA GM N. 1.828, 11 DE NOVEMBRO DE 2015


Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 – Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IBIASSUCE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIASSUCE 11421459000115002 27510004 312.299,34 10122201545250029
CE SÃO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS DO CURU 12015253000115001 27000008 200.089,68 10122201545250023
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO 15826980000115002 27600001 99.999,48 10122201545250031
PR ITAMBÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ 08937598000115001 28740012 149.999,22 10122201545250041
PR SÃO JOSÉ DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 10485140000115001 36800015 100.000,00 10122201545250041
RJ TANGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ 12246631000115002 27830001 1.199.299,78 10122201545250033
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO 11957240000115001 29170002 119.967,30 10122201545250011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALE DO ANARI 08966882000115004 29170002 119.904,30 10122201545250011
SP GUARUJÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ 11814454000115002 15930021 299.999,75 10122201545250035
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ 45281144000315002 15930021 100.000,00 10122201545250035
TOTAL 2.701.558,85