CI n. 289 – Publicada a RDC Anvisa n. 63 que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências

 

Foi publicada no DOU de ontem (20), a RDC Anvisa n. 63 que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências

RDC ANVISA N. 63, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 14 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I.INCLUSÃO

1.1 Lista “C1”: lacosamida

1.2 Lista “C1”: rotigotina

1.3 Lista “F2”: JWH-071 ou (1-Etil-1H-indol-3-il)-1-naftalenil-metanona

1.4 Lista “F2”: JWH-072 ou (1-Propilindol-3-il) naftalen-1-ilmetanona

1.5 Lista “F2”: JWH-073 ou Naftalen-1-il (1-butilindol-3-il) metanona

1.6 Lista “F2”: JWH-081 ou 4-Metoxinaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona

1.7 Lista “F2”: JWH-098 ou (4-Metoxi1-naftalenil)(2-metil-1-pentil-1H-indol-3-il) metanona

1.8 Lista “F2”: JWH-122 ou 4-Metilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona

1.9 Lista “F2”: JWH-210 ou 4-Etilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona

1.10 Lista “F2”: JWH-250 ou 2-(2-Metoxifenil)-1-(1-pentil-1-indol-3-il) etanona

1.11 Lista “F2”: JWH-251 ou 2-(2-Metilfenil)-1-(1-pentil-1H-indol-3-il) etanona

1.12 Lista “F2”: JWH-252 ou 1-(2-metil-1-pentilindol-3-il)-2-(2-metilfenil) etanona

1.13 Lista “F2”: JWH-253 ou 1-(2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il)-2-(3-metoxi-fenil) etanona

1.14 Lista “F2”: AM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-1-naftalenil- metanona

1.15 Lista “F2”: EAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-(4-etil-1-naftalenil)-metanona

1.16 Lista “F2”: MAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil)-metanona

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Diretor-Presidente

Substituto

ANEXO I

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO, MONITORAMENTO DA QUALIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE

ATUALIZAÇÃO N. 40

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

LISTA – A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

(Sujeitas a Notificação de Receita A)

1. ACETILMETADOL

2. ALFACETILMETADOL

3. ALFAMEPRODINA

4. ALFAMETADOL

5. ALFAPRODINA

6. ALFENTANILA

7. ALILPRODINA

8. ANILERIDINA

9. BEZITRAMIDA

10. BENZETIDINA

11. BENZILMORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

17. BUPRENORFINA

18. BUTORFANOL

19. CLONITAZENO

20. CODOXIMA

21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

22. DEXTROMORAMIDA

23. DIAMPROMIDA

24. DIETILTIAMBUTENO

25. DIFENOXILATO

26. DIFENOXINA

27. DIIDROMORFINA

28. DIMEFEPTANOL (METADOL)

29. DIMENOXADOL

30. DIMETILTIAMBUTENO

31. DIOXAFETILA

32. DIPIPANONA

33. DROTEBANOL

34. ETILMETILTIAMBUTENO

35. ETONITAZENO

36. ETOXERIDINA

37. FENADOXONA

38. FENAMPROMIDA

39. FENAZOCINA

40. FENOMORFANO

41. FENOPERIDINA

42. FENTANILA

43. FURETIDINA

44. HIDROCODONA

45. HIDROMORFINOL

46. HIDROMORFONA

47. HIDROXIPETIDINA

48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)

49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)

50. INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)

51.INTERMEDIÁRIO B DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)

52.INTERMEDIÁRIO C DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)

53. ISOMETADONA

54. LEVOFENACILMORFANO

55. LEVOMETORFANO

56. LEVOMORAMIDA

57. LEVORFANOL

58. METADONA

59. METAZOCINA

60. METILDESORFINA

61. METILDIIDROMORFINA

62. METOPONA

63. MIROFINA

64. MORFERIDINA

65. MORFINA

66. MORINAMIDA

67. NICOMORFINA

68. NORACIMETADOL

69. NORLEVORFANOL

70. NORMETADONA

71. NORMORFINA

72. NORPIPANONA

73. N-OXICODEÍNA

74. N-OXIMORFINA

75. ÓPIO

76.ORIPAVINA

77. OXICODONA

78. OXIMORFONA

79. PETIDINA

80. PIMINODINA

81. PIRITRAMIDA

82. PROEPTAZINA

83. PROPERIDINA

84. RACEMETORFANO

85. RACEMORAMIDA

86. RACEMORFANO

87. REMIFENTANILA

88. SUFENTANILA

89.TAPENTADOL

90. TEBACONA

91. TEBAÍNA

92. TILIDINA

93. TRIMEPERIDINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+) 3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+) 3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

LISTA – A2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita A)

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DIIDROCODEÍNA

5. ETILMORFINA

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA

8. NALORFINA

9. NICOCODINA

10. NICODICODINA

11. NORCODEÍNA

12. PROPIRAM

13. TRAMADOL

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:

“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

LISTA – A3

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeita a Notificação de Receita A)

1. ANFETAMINA

2. ATOMOXETINA

3. CATINA

4. CLOBENZOREX

5. CLORFENTERMINA

6. DEXANFETAMINA

7. DRONABINOL

8. FENCICLIDINA

9. FENETILINA

10. FEMETRAZINA

11. LEVANFETAMINA

12. LEVOMETANFETAMINA

13. LISDEXANFETAMINA

14. METILFENIDATO

15. MODAFINILA

16. TANFETAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita B)

1. ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

4. AMOBARBITAL

5. APROBARBITAL

6. BARBEXACLONA

7. BARBITAL

8. BROMAZEPAM

9. BROTIZOLAM

10. BUTALBITAL

11. BUTABARBITAL

12. CAMAZEPAM

13. CETAZOLAM

14. CICLOBARBITAL

15. CLOBAZAM

16. CLONAZEPAM

17. CLORAZEPAM

18. CLORAZEPATO

19. CLORDIAZEPÓXIDO

20. CLORETO DE ETILA

21. CLOTIAZEPAM

22. CLOXAZOLAM

23. DELORAZEPAM

24. DIAZEPAM

25. ESTAZOLAM

26. ETCLORVINOL

27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)

28. ETINAMATO

29. FENOBARBITAL

30. FLUDIAZEPAM

31. FLUNITRAZEPAM

32. FLURAZEPAM

33. GHB – (ÁCIDO GAMA – HIDROXIBUTÍRICO)

34. GLUTETIMIDA

35. HALAZEPAM

36. HALOXAZOLAM

37. LEFETAMINA

38. LOFLAZEPATO DE ETILA

39. LOPRAZOLAM

40. LORAZEPAM

41. LORMETAZEPAM

42. MEDAZEPAM

43. MEPROBAMATO

44. MESOCARBO

45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)

46. METIPRILONA

47. MIDAZOLAM

48. NIMETAZEPAM

49. NITRAZEPAM

50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

51. NORDAZEPAM

52. OXAZEPAM

53. OXAZOLAM

54. PEMOLINA

55. PENTAZOCINA

56. PENTOBARBITAL

57. PINAZEPAM

58. PIPRADROL

59. PIROVARELONA

60. PRAZEPAM

61. PROLINTANO

62. PROPILEXEDRINA

63. SECBUTABARBITAL

64. SECOBARBITAL

65. TEMAZEPAM

66. TETRAZEPAM

67. TIAMILAL

68. TIOPENTAL

69. TRIAZOLAM

70. TRIEXIFENIDIL

71. VINILBITAL

72. ZALEPLONA

73. ZOLPIDEM

74. ZOPICLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):

3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.

3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.

4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

LISTA – B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B2”)

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

8. SIBUTRAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado na Lista “F2” deste regulamento.

LISTA – C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1.ACEPROMAZINA

2.ÁCIDO VALPRÓICO

3. AGOMELATINA

4. AMANTADINA

5.AMISSULPRIDA

6.AMITRIPTILINA

7.AMOXAPINA

8.ARIPIPRAZOL

9.ASENAPINA

10.AZACICLONOL

11.BECLAMIDA

12.BENACTIZINA

13.BENFLUOREX

14.BENZOCTAMINA

15.BENZOQUINAMIDA

16.BIPERIDENO

17.BUPROPIONA

18.BUSPIRONA

19.BUTAPERAZINA

20.BUTRIPTILINA

21.CAPTODIAMO

22.CARBAMAZEPINA

23.CAROXAZONA

24.CELECOXIBE

25.CETAMINA

2 6 . C I C L A R B A M ATO

27.CICLEXEDRINA

28.CICLOPENTOLATO

29.CISAPRIDA

30.CITALOPRAM

31.CLOMACRANO

32.CLOMETIAZOL

33.CLOMIPRAMINA

34.CLOREXADOL

35.CLORPROMAZINA

36.CLORPROTIXENO

37.CLOTIAPINA

38.CLOZAPINA

39.DAPOXETINA

40.DESFLURANO

41.DESIPRAMINA

42.DESVENLAFAXINA

43.DEXETIMIDA

44.DEXMEDETOMIDINA

45.DIBENZEPINA

46.DIMETRACRINA

47.DISOPIRAMIDA

48.DISSULFIRAM

49.DIVALPROATO DE SÓDIO

50.DIXIRAZINA

51.DONEPEZILA

52.DOXEPINA

53.DROPERIDOL

54.DULOXETINA

55.ECTILURÉIA

5 6 . E M I L C A M ATO

57.ENFLURANO

58.ENTACAPONA

59.ESCITALOPRAM

60.ETOMIDATO

61.ETORICOXIBE

62.ETOSSUXIMIDA

63.FACETOPERANO

6 4 .F E M P R O B A M ATO

65.FENAGLICODOL

66.FENELZINA

67.FENIPRAZINA

68.FENITOINA

69.FLUFENAZINA

70.FLUMAZENIL

71.FLUOXETINA

72.FLUPENTIXOL

73.FLUVOXAMINA

74.GABAPENTINA

75.GALANTAMINA

76.HALOPERIDOL

77.HALOTANO

78.HIDRATO DE CLORAL

79.HIDROCLORBEZETILAMINA 80.HIDROXIDIONA

81.HOMOFENAZINA

82.IMICLOPRAZINA

82.IMIPRAMINA

83.IMIPRAMINÓXIDO

84.IPROCLOZIDA

85.ISOCARBOXAZIDA

86.ISOFLURANO

87.ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 88.LACOSAMIDA

89.LAMOTRIGINA

90.LEFLUNOMIDA

91.LEVETIRACETAM

92.LEVOMEPROMAZINA

93.LISURIDA

94.LITIO

95.LOPERAMIDA

96.LOXAPINA

97.LUMIRACOXIBE

98.MAPROTILINA

9 9 . M E C L O F E N O X ATO

100.MEFENOXALONA

102.MEFEXAMIDA

103.MEMANTINA

104.MEPAZINA

105.MESORIDAZINA

106.METILNALTREXONA

107.METILPENTINOL

108.METISERGIDA

109.METIXENO

110.METOPROMAZINA

111.METOXIFLURANO

112.MIANSERINA

113.MILNACIPRANO

114.MINAPRINA

115.MIRTAZAPINA

116.MISOPROSTOL

117.MOCLOBEMIDA

118.MOPERONA

119.NALOXONA

120.NALTREXONA

121.NEFAZODONA

122.NIALAMIDA

123.NOMIFENSINA

124.NORTRIPTILINA

125.NOXIPTILINA

126.OLANZAPINA

127.OPIPRAMOL

128.OXCARBAZEPINA

129.OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)

1 3 0 . O X I F E N A M ATO

131.OXIPERTINA

132.PALIPERIDONA

133.PARECOXIBE

134.PAROXETINA

135.PENFLURIDOL

136.PERFENAZINA

137.PERGOLIDA

138.PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)

139.PIMOZIDA

140.PIPAMPERONA

141.PIPOTIAZINA

142.PRAMIPEXOL

143.PREGABALINA

144.PRIMIDONA

145.PROCLORPERAZINA

146.PROMAZINA

147.PROPANIDINA

148.PROPIOMAZINA

149.PROPOFOL

150.PROTIPENDIL

151.PROTRIPTILINA

152.PROXIMETACAINA

153.QUETIAPINA

154.RASAGILINA

155.REBOXETINA

1 5 6 . R I B AV I R I N A

157.RIMONABANTO

158.RISPERIDONA

1 5 9 . R I VA S T I G M I N A

160.ROFECOXIBE

161.ROPINIROL

162.ROTIGOTINA

163.SELEGILINA

164.SERTRALINA

165.SEVOFLURANO

166.SULPIRIDA

167.SULTOPRIDA

168.TACRINA

169.TERIFLUNOMIDA

170.TETRABENAZINA

171.TETRACAÍNA

172.TIAGABINA

173.TIANEPTINA

174.TIAPRIDA

175.TIOPROPERAZINA

176.TIORIDAZINA

177.TIOTIXENO

178.TOLCAPONA

179.TOPIRAMATO

180.TRANILCIPROMINA

181.TRAZODONA

182.TRICLOFÓS

183.TRICLOROETILENO

184.TRIFLUOPERAZINA

185.TRIFLUPERIDOL

186.TRIMIPRAMINA

187.TROGLITAZONA

1 8 8 . VA L D E C O X I B E

189.VALPROATO SÓDICO

190.VENLAFAXINA

191.VERALIPRIDA

1 9 2 . V I G A B AT R I N A

193.ZIPRAZIDONA

194.ZOTEPINA

195.ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA -quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.

LISTA – C2

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)

1. ACITRETINA

2. ADAPALENO

3. BEXAROTENO

4. ISOTRETINOÍNA

5. TRETINOÍNA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA – C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa

da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1 . A B A C AV I R

2 . A M P R E N AV I R

3 . ATA Z A N AV I R

4 . D A R U N AV I R

5 . D E L AV I R D I N A

6.DIDANOSINA (ddI)

7 . D O L U T E G R AV I R

8.EFAVIRENZ

9.ENFUVIRTIDA

10.ESTAVUDINA (d4T)

11.ETRAVIRINA

1 2 . F O S A M P R E N AV I R

1 3 . I N D I N AV I R

14.LAMIVUDINA (3TC)

1 5 . L O P I N AV I R

1 6 . M A R AV I R O Q U E

1 7 . N E L F I N AV I R

18.NEVIRAPINA

19.RALTEGRAVIR

20.RITONAVIR

2 1 . S A Q U I N AV I R

22.TENOFOVIR

2 3 . T I P R A N AV I R

24.ZALCITABINA (ddc)

25.ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.

3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA – C5

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ANDROSTANOLONA

2. BOLASTERONA

3. BOLDENONA

4. CLOROXOMESTERONA

5. CLOSTEBOL

6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA

7. DROSTANOLONA

8. ESTANOLONA

9. ESTANOZOLOL

10. ETILESTRENOL

11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

12. FORMEBOLONA

13. MESTEROLONA

14. METANDIENONA

15. METANDRANONA

16. METANDRIOL

17. METENOLONA

18. METILTESTOSTERONA

19. MIBOLERONA

20. NANDROLONA

21. NORETANDROLONA

22. OXANDROLONA

23. OXIMESTERONA

24. OXIMETOLONA

25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA -DHEA)

26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)

27. TESTOSTERONA

28. TREMBOLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA – D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1.1-FENIL-2-PROPANONA

2.3,4 – METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

3.ACIDO ANTRANÍLICO

4.ÁCIDO FENILACETICO

5.ÁCIDO LISÉRGICO

6.ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

7.ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)

8.DIIDROERGOTAMINA

9.DIIDROERGOMETRINA

10.EFEDRINA

11.ERGOMETRINA

12.ERGOTAMINA

13.ETAFEDRINA

14.ISOSAFROL

15.ÓLEO DE SASSAFRÁS

16.ÓLEO DA PIMENTA LONGA

17.PIPERIDINA

18.PIPERONAL

19.PSEUDOEFEDRINA

20.SAFROL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina.

3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais.

4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.

5) ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre que seja possível sua existência.

LISTA – D2

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS

PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

1. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE ETILA

6. CLORETO DE METILENO

7. CLOROFÓRMIO

8. ÉTER ETÍLICO

9. METIL ETIL CETONA

10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

11. SULFATO DE SÓDIO

12. TOLUENO

ADENDO:

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.

3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.

4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.

LISTA – E

LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS

ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L..

2. Claviceps paspali Stevens & Hall.

3. Datura suaveolens Willd.

4. Erythroxylum coca Lam.

5. Lophophora williamsii Coult.

6. Papaver Somniferum L..

7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

8. Salvia Divinorum

ADENDO:

1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso das plantas enumeradas acima.

2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias.

3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.

4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS

n.º 344/98 e 6/99, a importação de semente de dormideira (Papaver Somniferum L.) quando, comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender legislação sanitária específica.

LISTA – F

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 – SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILA ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL) PROPIONANILIDA
2. 3-METILTIOFENTANILA ou N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL) ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
3. ACETIL-A L FA -METILFENTANILA ou N-[1-(A L FA -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA
4. ACETORFINA ou 3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-A L FA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA
5. ALFA-METILFENTANILA ou N-[1-(A L FA -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
6. A L FA -METILTIOFENTANILA ou N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl) ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
8. BETA-HIDROXIFENTANILA ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
9. CETOBEMIDONA ou 4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA
10. COCAÍNA ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
11. DESOMORFINA ou DIIDRODEOXIMORFINA
12. DIIDROETORFINA ou 7,8-DIIDRO-7-A L FA -[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDOETANOTETRAHIDROORIPAVINA
13. ECGONINA ou (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO
14. ETORFINA ou TETRAHIDRO-7-A L FA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA
15. HEROÍNA ou DIACETILMORFINA
16. MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA
17. MPPP ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)
18. PA R A -FLUOROFENTANILA ou 4′-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL]) PROPIONANILIDA
19. PEPAP ou 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER)
20. TIOFENTANILA ou N-[1-[2-(TIENIL) ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

 

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.

LISTA F2 – SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1. (+) – LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA
2. 2C-B ou 4-BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
3. 2C-C ou 4-CLORO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
4. 2C-D ou 4-METIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
5. 2C-E ou 4-ETIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
6. 2C-F ou 4-FLUOR-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
7. 2C-I ou 4-IODO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
8. 2C-T-2 ou 4-ETIL-TIO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA
9. 2C-T-7 ou 2,5-DIMETOXI-4-PROPILTIOFENILETILAMINA (2C-T-7)
10. 4-METILAMINOREX ou (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
11. 4-MTA ou 4-METILTIOANFETAMINA
12. 5-IAI ou 2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA
13. 25B-NBOMe ou 2- (4-BROMO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
14. 25C-NBOMe ou 2-(4-CLORO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
15. 25D-NBOMe ou 2-(4-METIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
16. 25E-NBOMe ou 2-(4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
17. 25H-NBOMe ou 2-(2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
18 25I-NBOMe ou 2-(4-IODO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
19. 25N-NBOMe ou 2-(4-NITRO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
20. 25P-NBOMe ou 2-(4-PROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
21. 25T2-NBOMe ou 2-(4-TIOETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
22. 25T4-NBOMe ou 2-[4-(1-METIL-TIOETIL)-2,5-DIMETOXI-FENIL]-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
23. 25T7-NBOMe ou 2-(4-TIOPROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL) METIL]ETANOAMINA
24. AM-2201 ou (1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL- METANONA
25. BENZOFETAMINA ou N-BENZIL-N,A L FA -DIMETILFENETILAMINA
26. BROLANFETAMINA ou DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA
27. BZP ou 1-BENZILPIPERAZINA
28. CATINONA ou (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA
29. DET ou 3-[2-(DIETILAMINO) ETIL]INDOL
30. DMA ou (±)-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA
31. DMAA ou 4-metilhexan-2-amina
32. DMHP ou 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL
33. DMT ou 3-[2-(DIMETILAMINO) ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA
34. DOC ou 4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA
35. DOET ou (±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA
36. DOI ou 4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA
37. EAM-2201 ou (1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-(4-ETIL-1-NAFTALENIL)-METANONA

38. ERGINA ou LSA (AMIDA DO ÁCIDO D-LISÉRGICO)
39. ETICICLIDINA ou PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA
40. ETRIPTAMINA ou 3-(2-AMINOBUTIL) INDOL
41. JWH 018 ou 1-NAFTALENIL-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-METANONA
42. JWH-071 ou (1-ETIL-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL-METANONA
43. JWH-072 ou (1-PROPILINDOL-3-IL) NAFTALEN-1-IL-METANONA
44. JWH-073 ou NAFTALEN-1-IL (1-BUTILINDOL-3-IL) METANONA
45. JWH-081 ou 4-METOXINAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA
46. JWH-098 ou (4-METOXI1-NAFTALENIL)(2-METIL-1- PENTIL-1H-INDOL-3IL) METANONA
47. JWH-122 ou 4-METILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA
48. JWH-210 ou 4-ETILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA
49. JWH-250 ou 2-(2-METOXIFENIL)-1-(1-PENTIL-1-INDOL-3-IL) ETANONA
50. JWH-251 ou 2-(2-METILFENIL)-1-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL) ETANONA
51. JWH-252 ou 1-(2-METIL-1-PENTILINDOL-3-IL)-2-(2-METILFENIL) ET ANONA
52. JWH-253 ou 1-(2-METIL-1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-2-(3-METOXI-FENIL) ETANONA
53. MAM-2201 ou (1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL](4-METIL-1-NAFTALENIL)-METANONA
54. mCPP ou 1-(3-CLOROFENIL) PIPERAZINA
55. MDE ou N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-A L FA -METIL-3,4-(METILENEDIOXI) FENETILAMINA
56. MDMA ou (±)-N,A L FA -DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI) FENETILAMINA;3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA
57. MECLOQUALONA ou 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4 (3H)-QUINAZOLINONA
58. MEFEDRONA ou 2-metilamino-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona
59. MESCALINA ou 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA
60. METANFETAMINA
61. METAQUALONA ou 2-METIL-3-O-TOLIL-4 (3H)-QUINAZOLINONA
62. METCATINONA ou 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA
63. METILONA ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1- PROPANONA
64. MMDA ou 5-METOXI-A L FA -METIL-3,4-(METILENODIOXI) FENETILAMINA
65. MXE ou METOXETAMINA; 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA
66. PARAHEXILA ou 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL
67. PMA ou P-METOXI-A L FA -METILFENETILAMINA
68. PSILOCIBINA ou FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO
69. PSILOCINA ou PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO) ETIL]INDOL-4-OL
70. ROLICICLIDINA ou PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL) PIRROLIDINA
71. SALVINORINA A ou Metil (2S,4aR,6aR,7R,9S,10aS,10bR)-9-acetoxi-2-(3-furil)-6a,10b-dimetil-4,10-dioxododecahidro-2H-benzo[f]isocromeno-7-carboxilato
72. STP ou DOM ; 2,5-DIMETOXI-A L FA ,4-DIMETILFENETILAMINA
73. TENAMFETAMINA ou MDA; A L FA -METIL-3,4-(METILENODIOXI) FENETILAMINA
74. TENOCICLIDINA ou TCP ; 1-[1-(2-TIENIL) CICLOHEXIL]PIPERIDINA
75. TETRAHIDROCANNABINOL ou THC
76. TMA ou (±)-3,4,5-TRIMETOXI-A L FA -METILFENETILAMINA
77. TFMPP ou 1-(3-TRIFLUORMETILFENIL) PIPERAZINA
78. ZIPEPROL ou A L FA -(A L FA -METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL

 

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:

7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista “B2” deste regulamento.

LISTA F3 – SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS

1. FENILPROPANOLAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA F4 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETINATO

3. DEXFENFLURAMINA

4. FENFLURAMINA

5. LINDANO

6. TERFENADINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica.

lhe conferem os incisos III e IV§§ 1º eANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, tendo em vista o dispostonos incisos III, do art. 2º, III e IVProcesso de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422 de 16 de abril de 2008,na Reunião Ordinária nº 030/2014, realizada em 7 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução daDiretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.Anexo I,2012 (DOU de 03/01/2013).nº. 64, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013) e na Resolução RDC nº. 19, de 04 de abrilde 2014 (DOU de 07/04/2014).Inclusão na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras – DCB1. Insumos farmacêuticos ativos e substâncias controladas: RESOLUÇÃO – RDC Nº 64, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de V3º do art. 5ºArt. 1º Aprovar a inclusãona Lista Completa das DCB,Art. 2º Alterar as DCB relacionadas no Anexo II da lista completa publicada na Resolução RDCArt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dispõe sobre a alteração das RDC nº. 64/2012 e RDC nº.inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileirascompleta das DCB da ANVISA.igilância Sanitária, no uso das atribuições que, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e nosdo Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo, do art. da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria dodas Denominações Comuns Brasileiras (DCB) divulgada pela Resolução RDC nº. 64, deJAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRAANEXO I 19/2014, pela- DCB, na listaI da Portaria nº 650 darelacionadas no28 de dezembro de
Item Nº DCB Denominação Comum Brasileira – DCB Nº de Registro CAS
1 11092 benzoato de morfina 105092-16-2
2 11127 bosentana monoidratada 157212-55-0
3 11128 acetato de dexametasona monoidratado 55812-90-3
4 11129 aripiprazol cavoxila 1259305-26-4
5 11130 aripiprazol lauroxila 1259305-29-7
6 11131 benzilpenicilina procaína monoidratada 6130-64-9
7 11132 bitartarato de hidrocodona hemipentaidratado 34195-34-1
8 11133 calcipotriol monoidratado 147657-22-5
9 11134 carbidopa monoidratada 38821-49-7
10 11135 cediranibe 288383-20-0
11 11136 cloreto de metilsamidorfano 1118885-67-8
12 11137 cloridrato de azaciclonol 1798-50-1
13 11138 cloridrato de benaprizina 3202-55-9
14 11139 cloridrato de benfluorex 23642-66-2
15 11140 cloridrato de benzfetamina 5411-22-3
16 11141 cloridrato de benzindopirina 5585-71-7
17 11142 cloridrato de ciclexedrina 64011-61-6
18 11143 cloridrato de clometiazol 6001-74-7
19 11144 cloridrato de cocaína 53-21-4
20 11145 cloridrato de dexetimida 21888-96-0
21 11146 cloridrato de escetamina 33643-47-9
22 11147 cloridrato de estricnina 6101-04-8
23 11148 cloridrato de etorfina 13764-49-3
24 11149 cloridrato de loxapina 54810-23-0
25 11150 cloridrato de metaqualona 340-56-7
26 11151 cloridrato de metixeno monoidratado 7081-40-5
27 11152 cloridrato de metoclopramida monoidratado 54143-57-6
28 11153 cloridrato de perfenazina 3111-71-5
29 11154 cloridrato de sultoprida 23694-17-9
30 11155 codeína monoidratada 6059-47-8
31 11156 diacetato de metandriol 2061-86-1
32 11157 dicloridrato de homofenazina 1256-01-5
33 11158 dicloridrato de metoclopramida 2576-84-3
34 11159 dicloridrato de metoclopramida monoidratado 5581-45-3
35 11160 dicloridrato de opipramol 909-39-7