CI n. 290 – Publicada a PRT GM n. 2.701 que aprova o repasse de recursos para os Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da [cont]

 

Publicada a PRT GM n. 2.701 que aprova o repasse de recursos para os Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.


PORTARIA Nº 2.701, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 70.422,61 (setenta mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de abril e maio de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.659/GM/MS, de 8 de agosto de 2013. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o Anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 687.548,36 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.659/GM/MS, de 8 de agosto de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, o conforme Anexo a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.544.079,82 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) porque, quando da descentralização da dispensação dos medicamentos, as unidades de saúde não estavam cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para realização de tal serviço

(125.001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica). Esse valor foi dividido em três parcelas, o conforme Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 181.931.358,74 (cento e oitenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 60.643.786,25 (sessenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o Anexo a esta Portaria.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em JUNHO, JULHOe AGOSTO de 2013

Ajuste mensal a maior (1)

Ajuste mensal a maior(2)

Valor de pagamento em OUTUBRO, NO-VEMBRO e DEZEMBRO de 2013

Acre

86.499,81

 

 

86.499,81

Alagoas

776.767,46

 

 

776.767,46

Amapá

45.478,60

23.474,20

 

68.952,81

Amazonas

598.120,59

 

 

598.120,59

Bahia

892.278,08

 

 

892.278,08

Ceará

1.990.298,08

 

 

1.990.298,08

Distrito Federal

858.684,02

 

 

858.684,02

Espírito Santo

2.673.282,15

 

 

2.673.282,15

Goiás

1.246.653,39

 

 

1.246.653,39

Maranhão

610.395,23

 

 

610.395,23

Mato Grosso

377.125,38

 

 

377.125,38

Mato Grosso do Sul

855.749,62

 

 

855.749,62

Minas Gerais

7.374.206,22

 

 

7.374.206,22

Pará

72.216,82

229.182,79

 

301.399,61

Paraíba

773.097,08

 

 

773.097,08

Paraná

4.194.481,46

 

 

4.194.481,46

Pernambuco

1.509.283,60

 

 

1.509.283,60

Piauí

103.692,03

 

 

103.692,03

Rio de Janeiro

2.938.284,56

 

 

2.938.284,56

Rio Grande do Norte

8 2 0 . 9 5 3 , 11

 

514.693,27

1.335.646,38

Rio Grande do Sul

1.255.047,17

 

 

1.255.047,17

Rondônia

122.272,83

 

 

122.272,83

Roraima

18.132,00

 

 

18.132,00

Santa Catarina

3.185.420,42

 

 

3.185.420,42

São Paulo

25.985.919,73

 

 

25.985.919,73

S e rg i p e

356.890,38

 

 

356.890,38

To c a n t i n s

155.206,16

 

 

155.206,16

To t a l

59.876.435,98

252.656,99

514.693,27

60.643.786,25