CI n. 291 – Publicada a PRT GM n. 2.703 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados e Municípios

 

Publicada a PRT GM n. 2.703 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados e Municípios.

 

PORTARIA N 2.703, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal; e

Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, de acordo com os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I

UF Estado IBGE Valor
AC Acre 120000 139.048,11
AL Alagoas 270000 326.617,88
AM Amazonas 130000 762.350,56
AP Amapá 160000 93.505,63
BA Bahia 290000 1.915.273,76
CE Ceará 230000 914.127,64
DF Distrito Federal 530000 1.051.190,59
ES Espírito Santo 320000 464.670,87
GO Goiás 520000 506.129,24
MA Maranhão 210000 1.362.398,70
MG Minas Gerais 310000 2.705.169,93
MS Mato Grosso do Sul 500000 278.093,46
MT Mato Grosso 510000 605.222,16
PA Pará 150000 797.049,12
PB Paraíba 250000 729.828,40
PE Pernambuco 260000 1.560.051,21
PI Piauí 220000 374.177,54
PR Paraná 410000 918.840,13
RJ Rio de Janeiro 330000 1.661.437,90
RN Rio Grande do Norte 240000 443.905,18
RO Rondônia 110000 269.214,84
RR Roraima 140000 53.387,72
RS Rio Grande do Sul 430000 808.614,04
SC Santa Catarina 420000 452.615,34
SE Sergipe 280000 332.468,68
SP São Paulo 350000 3.174.603,37
TO Tocantins 170000 358.427,89
Total SES 23.058.419,89

 

ANEXO II