Publicada a PRT GM n. 2.703 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados e Municípios.
PORTARIA N 2.703, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal; e
Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2013, aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, de acordo com os Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF | Estado | IBGE | Valor |
AC | Acre | 120000 | 139.048,11 |
AL | Alagoas | 270000 | 326.617,88 |
AM | Amazonas | 130000 | 762.350,56 |
AP | Amapá | 160000 | 93.505,63 |
BA | Bahia | 290000 | 1.915.273,76 |
CE | Ceará | 230000 | 914.127,64 |
DF | Distrito Federal | 530000 | 1.051.190,59 |
ES | Espírito Santo | 320000 | 464.670,87 |
GO | Goiás | 520000 | 506.129,24 |
MA | Maranhão | 210000 | 1.362.398,70 |
MG | Minas Gerais | 310000 | 2.705.169,93 |
MS | Mato Grosso do Sul | 500000 | 278.093,46 |
MT | Mato Grosso | 510000 | 605.222,16 |
PA | Pará | 150000 | 797.049,12 |
PB | Paraíba | 250000 | 729.828,40 |
PE | Pernambuco | 260000 | 1.560.051,21 |
PI | Piauí | 220000 | 374.177,54 |
PR | Paraná | 410000 | 918.840,13 |
RJ | Rio de Janeiro | 330000 | 1.661.437,90 |
RN | Rio Grande do Norte | 240000 | 443.905,18 |
RO | Rondônia | 110000 | 269.214,84 |
RR | Roraima | 140000 | 53.387,72 |
RS | Rio Grande do Sul | 430000 | 808.614,04 |
SC | Santa Catarina | 420000 | 452.615,34 |
SE | Sergipe | 280000 | 332.468,68 |
SP | São Paulo | 350000 | 3.174.603,37 |
TO | Tocantins | 170000 | 358.427,89 |
Total SES | 23.058.419,89 |