CI n. 297 – Publicada a Portaria SAS n. 1143 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)

Foi publicada no DOU de hoje (30), a Portaria SAS n. 1143 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

 

PORTARIA SAS N. 1.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

 

Redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

Considerando a portaria nº 475/SAS/MS, de 1º de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o tipo de estabelecimento 72 Unidade de Atenção à Saúde Indígena e seus subtipos e dá outras providências;

Considerando a republicação da Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 576/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);

Considerando a Portaria nº 838/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Projeto Mais Médicos; e

Considerando a necessidade de ampliar o rol de equipes que podem receber os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos e visando refletir as adequações na gestão do Projeto Mais Médicos, no SCNES, resolve:

Art. 1º Ficam redefinidas as normas para cadastramento dos profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Fica excluída da Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do SCNES, a adesão 09.13 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROJETO MAIS MÉDICOS que receberá marcação de competência final igual à competência 10/2014.

Art. 3º Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos serão identificados no SCNES pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas – Receita Federal do Brasil), através de cruzamento entre os dados informados para o profissional no CNES e os dados cadastrados no momento de sua adesão ao Projeto Mais Médicos, considerando-se o município de atuação indicado no SGP e seguindo, por sua vez, as regras de cadastramento abaixo relacionadas:

I – O profissional, participante do Projeto Mais Médicos deverá estar vinculado a um dos seguintes tipos de estabelecimentos da Atenção básica: 01 POSTO DE SAÚDE, 02 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA, 15 UNIDADE MISTA ou 32 UNIDADE MOVEL FLUVIAL, 72.03 POLO BASE I ou 72.03 POLO BASE II, no município em que foi indicado e vinculado à equipe em um dos formatos dispostos no artigo 4º desta portaria, considerando o tipo de estabelecimento possível para cada tipo de equipe.

II – O vinculo do profissional participante do Projeto Mais Médico deverá ser: 04 OUTROS, 01 BOLSA ou 00 SEM SUBTIPO.

III – Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos podem ser vinculados aos estabelecimentos de saúde dos tipos citados no inciso I com os seguintes CBO: 2251-25 Médico Clínico, 2251-30 Médico de Família e Comunidade, 2251-42 Médico de Saúde da Família, 2251-70 Medico Generalista, dependendo da exigência da equipe a qual o profissional está vinculado.

IV – A carga horária semanal (CHS) do profissional participante do Projeto Mais Médico deverá ser de 40 horas (ambulatorial), conforme definido no edital do referido projeto.

V- Os profissionais participantes do Projeto Mais Médico ficam vedados de participar da Atenção Básica ou de equipes em município diferente ao qual foi indicado no SGP.

Art. 4º Fica alterada a Tabela de Equipes do SCNES no que concerne aos tipos de equipes que podem informar o Subtipo de Equipe 03 MAIS MÉDICOS, na forma do Anexo a esta Portaria.

§1º Inclui-se no rol de equipes que podem receber participantes do Projeto Mais Médicos, as Equipe Multidisciplinar De Saúde Indígena tipo 08 – EMSI, 09 – EMSIAL; Equipe de Atenção Básica Parametrizadas dos tipos 16 – EAB1 a 21 – EAB3SB; e Equipes com Composição de Carga Horária dos profissionais médicos dos tipos 24 – ESF1 a 32 – ESF3SB MI.

§2º A atuação de profissional participante do Projeto Mais Médicos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas nas equipes dos tipos 24 – ESF1 a 32 – ESF3SB MI, será considerada equivalente a do profissional médico que cumpre 30 (trinta) horas semanais.

§3º É obrigatório o preenchimento do Subtipo de equipe 03 MAIS MEDICOS para equipes quem tenham profissionais participantes do Projeto Mais Médicos.

Art. 5º A composição das equipes e as regras de cadastramento respectivas estão em conformidade com a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 a 50. Para as Equipes de Atenção Básica deverá ser observado o disposto na Portaria nº 576/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, republicada no DOU nº 219, de 16 de novembro de 2011, pagina 39 e 40. Para as Equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena deverão estar em conformidade com as regras da portaria nº 475/SAS/MS, de 01 de setembro de 2008, publicada no DOU nº 169, de 02 de setembro de 2008, páginas 33 e 34.

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) as medidas necessárias para que sejam efetivadas as adequações no SCNES definidas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 838/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 144, de 29 de julho de 2013, seção 1, página 174.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS