CI n. 298 – Publicada a Portaria SAS n. 1159 que aprova o Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave

 

Foi publicada no DOU de hoje (19), a Portaria SAS n. 1159 que aprova o Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave

 

PORTARIA SAS N. 1.159 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova o Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a acne grave no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saúde.gov.br/sas, o Protocolo de uso da isotretinoína no tratamento da acne grave.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da acne grave, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizados para o tratamento da acne grave.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n 143/SAS/MS, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2010, seção 1, pág. 31.

ALBERTO BELTRAME