CI n. 312 – Publicada a Portaria GM n. 1962 que altera o § 2º do art. 6º da PRT n. 1024/15 que define a forma de repasse dos recursos da AFC da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS


Foi publicada no DOU de hoje (04), a Portaria GM n. 1962 que altera o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS

 

PORTARIA GM N. 1.962, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (…)

§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o” caput “deste artigo será efetuado periodicamente em cada exercício e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACS registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS.” (NR)

Art. 2º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família. (Plano Orçamentário 000A – Agente Comunitário de Saúde).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO