CI n. 314 – Publicada a Portaria GM n. 1993 que altera a PRT n. 475/14 que estabelece critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde


Foi publicada no DOU de hoje (04), a Portaria GM n. 1993 que altera a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013

 

PORTARIA GM N. 1.993, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O PVVISA é constituído pelo montante de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO