CI n. 316 – Publicada o PRT SAS n. 1.300 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida

 

Publicada o PRT SAS n. 1.300 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida.

 

PORTARIA Nº 1.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a anemia aplástica adquirida no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a Consulta Pública nº 20/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado em portaria; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS  (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia  e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Anemia Aplástica Adquirida.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da anemia aplástica adquirida, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser

utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

 

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da anemia aplástica adquirida.

 

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 490/SAS/MS, de 23 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2013, Seção1, página 668.

 

HELVÉLCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

ANEXO