CI n. 328 – Publicada a Portaria GM n. 2751 que autoriza o repasse financeiro de investimento do FNS aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio

 

Foi publicada no DOU de hoje (11), a Portaria GM n. 2751 que autoriza o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade (s) móvel (is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio

autoriza o repasse financeiro de investimento do FNS aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade (s) móvel (is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio

PORTARIA GM N. 2.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade (s) móvel (is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.992/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que institui repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para o fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio, em âmbito estadual e regional;

Considerando a Portaria nº 2.682/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde, destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.429/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde, destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando as Resoluções nº 137/CIB/AC, de 2 de setembro de 2014; nº 174/CIB/BA, de 22 de agosto de 2014; nº 185/CIB/BA, de 29 de agosto de 2014; nº 186/CIB/BA, de 1º de setembro de 2014; nº 188/CIB/BA, de 1º de setembro de 2014; nº 215/CIB/CE, de 29 de agosto de 2014; nº 228/CIB/CE, de 29 de agosto de 2014; nº 237/CIB/CE, de 29 de agosto de 2014; nº 273/CIB/CE, de 5 de setembro de 2014; nº 175/CIB/ES, de 1º de setembro de 2014; nº 234/CIB/GO, de 24 de julho de 2014; nº 163/CIB/MA, de 15 de agosto de 2014; nº 062/CIB/MS, de 28 de agosto de 2014; nº 210/CIB/MT, de 14 de agosto de 2014; nº 132/CIB/PA, de 2 de setembro de 2014; Ad Referendum/PB, de 1º de setembro de 2014; nº 2628/CIB/PE, de 25 de agosto de 2014; nº 84/CIB/PI, de 27 de agosto de 2014; nº 401/CIB/PR, de 6 de novembro de 2014; nº 3117/CIB/RJ, de 25 de agosto de 2014; nº 33/CIB/RR, de 4 de setembro de 2014; nº 486/CIB/RS, de 1º de setembro de 2014; nº 360/CIB/SC, de 22 de agosto de 2014; nº 375/CIB/SC, de 22 de agosto de 2014; nº 47/CIB/SP, de 21 de agosto de 2014, encaminhadas à Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade (s) móvel (is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio.

Art. 2º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem recursos de que trata o artigo anterior, conforme anexo a esta Portaria, em parcela única.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos

recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 8º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.2015.20YE. Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças (PO 0002 -Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças) e 10.305.2015.20YJ.0001 – PO 000C Coordenação Nacional do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE ENTIDADE TIPO CENTRAL NOME DA CENTRAL NÚMERO DA PROPOSTA INVESTIMENTO (UNIDADE MÓVEL E/OU MATERIAL PERMANENTE) VALOR A SER FINANCIADO
AC 120020 Cruzeiro do Sul Municipal Cruzeiro do Sul 11370229000114008 Unidade Móvel R$ 195.000,00
Total R$ 195.000,00
BA 291072 Eunápolis Municipal Eunápolis 13879364000114008 Unidade Móvel R$ 92.000,00
290070 Alagoinhas Municipal Alagoinhas 11325698000114002 Unidade Móvel R$ 180.000,00
291270 Ibirapitanga Municipal Ibirapitanga 12184475000114015 Unidade Móvel R$ 180.000,00
292530 Porto Seguro Municipal Porto Seguro 08257417000114003 Unidade Móvel R$ 180.000,00
293330 Vitória da Conquista Municipal Vitória da Conquista 13822397000114004 Unidade Móvel R$ 90.000,00
291050 Entre Rios Municipal Entre Rios 13612531000114001 Unidade Móvel R$ 54.000,00
292950 São Sebastião doPasse Municipal São Sebastião do Passe 13167503000114009 Unidade Móvel R$ 90.000,00
293010 Senhor do Bonfim Municipal Senhor do Bonfim 08546934000114002 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 956.000,00
CE 230630 Itapagé Municipal Itapagé 11901900000114008 Unidade Móvel R$ 259.120,00
Material Permanente
230530 Ibiapina Municipal Ibiapina 10175160000114004 Unidade Móvel R$ 364.310,00
Material Permanente
230960 Pacajus Municipal Pacajus 11980518000114002 Unidade Móvel R$ 249.820,00
Material Permanente
230770 Maranguape Municipal Maranguape 11807618000114006 Unidade Móvel R$ 389.870,00
Material Permanente
Total R$ 1.263.120,00
ES 320500 Serra Municipal Serra 14814026000114017 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
GO 521880 Rio Verde Municipal Rio Verde 06190522000114008 Unidade móvel R$ 219.860,00
Material Permanente
Total R$ 219.860,00
MA 211130 São Luiz Municipal São Luiz 13816886000114007 Unidade Móvel R$ 120.000,00
MA 210530 Imperatriz Municipal Imperatriz 00939023000114016 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 210.000,00
MS 500320 Corumbá Municipal Corumbá 0544385000114009 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
MT 510340 Cuiabá Municipal Cuiabá 12063872000114035 Unidade Móvel R$ 312.220,00
Material Permanente
Total R$ 312.220,00
PA 150730 São Félix do Xingu Municipal São Félix do Xingu 14051642000114011 Unidade Móvel R$ 243.914,00
Material Permanente
150360 Itaituba Municipal Itaituba 11291166000114017 Unidade Móvel R$ 350.550,00
Material Permanente
Total R$ 594.464,00
PB 250000 SES/PB Estadual Paraíba 03609595000114017 Material Permanente R$ 241.419,13
Total R$ 241.419,13
PE 260410 Caruaru Municipal Caruaru 11371082000114002 Unidade Móvel R$ 335.310,00
Material Permanente
260970 Orobo Municipal Orobo 11431858000114001 Unidade Móvel R$ 123.400,00
Material Permanente
260720 Ipojuca Municipal Ipojuca 11248285000114002 Unidade Móvel R$ 565.261,97
Material Permanente
260390 Carnaíba Municipal Carnaíba 11431858000114001 Unidade Móvel R$ 260.000,00
Material Permanente
260890 Limoeiro Municipal Limoeiro 10628610000114009 Unidade Móvel R$ 182.150,00
Material Permanente
260490 Cumaru Municipal Cumaru 11319452000114001 Material Permanente R$ 169.580,00
Total R$ 1.635.701,97
PI 220790 Pedro II Municipal Pedro II 11694167000114003 Unidade Móvel R$ 90.000,00
220840 Piripiri Municipal Piripiri 10479981000114008 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 180.000,00
PR 411520 Maringá Municipal Maringá 80905706000114001 Unidade Móvel R$ 199.500,00
Material Permanente
411915 Pinhais Municipal Pinhais 08827276000114004 Unidade Móvel R$ 116.220,00
Material Permanente
410580 Colombo Municipal Colombo 09398874000114008 Unidade Móvel R$ 193.469,70
Total R$ 509.189,70
RJ 330070 Cabo frio Municipal Cabo frio 12292556000114006 Unidade Móvel R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
RR 140000 SES/RR Estadual Roraima 05370016000114024 Unidade Móvel R$ 440.200,00
Material Permanente
Total R$ 440.200,00
SC 420000 SES/SC Regional 7ª GERSA – Joaçaba 80673411000114079 Material Permanente R$ 703.830,00
Regional 26ª GERSA – Canoinhas 80673411000114080 Material Permanente
Regional 27ª GERSA – Lages 80673411000114100 Material Permanente
Regional 9ª GERSA – Videira 80673411000114091 Unidade Móvel
421660 São José Municipal São José 11214458000114003 Unidade Móvel R$ 211.740,00
Material Permanente
420430 Concórdia Municipal Concórdia 10455823000114009 Unidade Móvel R$ 210.300,00
Material Permanente
420420 Chapecó Municipal Chapecó 80636475000114006 Unidade Móvel R$ 304.710,00
Material Permanente
Total R$ 1.430.580,00
SP 352440 Jacareí Municipal Jacareí 11449169000114005 Unidade Móvel R$ 378.600,00
Material Permanente
351060 Carapicuíba Municipal Carapicuíba 11154498000114020 Unidade Móvel R$ 436.250,00
Material Permanente
355250 Suzano Municipal Suzano 11401241000114006 Unidade móvel R$ 342.855,00
Material Permanente
350270 Apiaí Municipal Apiaí 11401241000114004 Unidade Móvel R$ 200.000,00
354580 Santa BárbaraD’Oeste Municipal Santa Bárbara D’Oeste 13898306000114007 Unidade Móvel R$ 435.910,00
Material Permanente
355330 Tambaú Municipal Tambaú 15920214000114004 Unidade Móvel R$ 499.550,00
Material Permanente
351630 Francisco Morato Municipal Francisco Morato 11143383000114006 Unidade Móvel R$ 296.480,00
Material Permanente
351907 Hortolândia Municipal Hortolândia 13843145000114003 Unidade Móvel R$ 228.680,00
Material Permanente
352940 Mauá Municipal Mauá 13848859000114019 Unidade Móvel R$ 261.890,00
Material Permanente
353800 Pindamonhangaba Municipal Pindamonhangaba 12399130000114004 Unidade Móvel R$ 97.882,65
Material Permanente
355030 São Paulo Municipal São Paulo – PADI NORTE 13864377000114088 Material Permanente R$ 95.000,00
Total R$ 3.273.097,65
TOT AL BRASIL R$ 11.765.232,45