CI n. 33 – Publicada a Portaria SAS n. 67 que inclui procedimentos de iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

Publicada a Portaria SAS n. 67 que inclui procedimentos de iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

 

PORTARIA Nº 67, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando as Portarias Conjuntas nº 44/SE-SAS/MS, de 11 de outubro de 1999, e nº 54/SE-SAS/MS, de 14 de dezembro de 1999, que regulamentam os procedimentos iodoterápicos no âmbito do SIH/SUS;

Considerando a Portaria nº 768/SAS/MS, de 26 de outubro de 2006, que define os modelos de Laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de  medicamentos atualizados no endereço eletrônico siasus.datasus.gov.br;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 7 de agosto de 2009, que atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos de Medicina Nuclear;

Considerando a Resolução no 159, de 17 de dezembro de 2013, que aprova a Norma CNEN No 3.05 – “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”; e

Considerando a Portaria nº 7/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2014, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do

Carcinoma Diferenciado da Tireoide, resolve:

 

 

Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes

procedimentos:

 

Código

Procedimento

03.04.09.002-6

Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (100 mCi)

03.04.09.001-8

Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (150 mCi)

03.04.09.003-4

Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (200 mCi)

03.04.09.004-2

Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (250 mCi)

 

 

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:

 

Procedimento:

03.04.09.005-0 – Iodoterapia de carcinoma diferenciado de ti-

 

reóide (30 mCi)

Descrição:

Iodoterapia pós-operatória com 30 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de baixo

 

risco ou de risco intermediário, conforme o Protocolo Clínico e

 

Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Origem:

03.04.09.002-6

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial SA:

443,70

Valor Ambulatorial Total:

443,70

Valor Hospitalar SP:

0,00

Valor Hospitalar SH:

0,00

Valor Hospitalar Total:

0,00

Atributo Complementar:

009-Exige CNS

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

CBO:

225315

CID:

C73

Serviço / Classificação:

151 – Medicina Nuclear – 001 – Medicina nuclear in vivo

 

Procedimento:

03.04.09.006-9 – Iodoterapia de carcinoma diferenciado de

 

tireóide (50 mCi)

Descrição:

Iodoterapia pós-operatória com 50 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de

 

baixo risco ou de risco intermediário, conforme o Protocolo

 

Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Origem:

03.04.09.002-6

Complexidade:

AC – Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

06 – Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial SA:

614,70

Valor Ambulatorial Total:

614,70

Valor Hospitalar SP:

0,00

Valor Hospitalar SH:

0,00

Valor Hospitalar Total:

0,00

Atributo Complementar:

009-Exige CNS

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mes(es)

Idade Máxima:

130 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

CBO:

225315

CID:

C73

Serviço / Classificação:

151 – Medicina Nuclear – 001 – Medicina nuclear in vivo

 

§ 1º Os procedimentos ora incluídos devem ser operacionalizados no SIA/SUS, por APAC única, a partir do Laudo de Solicitação/ Autorização de Procedimento Ambulatorial vigente.

 

§ 2º Como os procedimentos ora incluídos se originam de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – PO 0008

 

Art. 3º A autorização, controle e avaliação de todos os procedimentos antes relacionados devem ser feitos em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, do Ministério da Saúde.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência seguinte a de sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR