CI n. 335 – Publicada a PRT SAS n. 1.331 que altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Publicada a PRT SAS n. 1.331 que altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

PORTARIA Nº 1.331, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos:

 

 

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

VALOR (R$)

0305010166

MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICI-LIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC

358,06

0418010013

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE)

1.453,85

0418010021

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO

685,53

0418010030

CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE

600,00

0418010048

IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊN-CIA P/ HEMODIALISE

200,00

0418010064

IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMO-DIALISE

11 5 , 8 1

0418010080

IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SI-MILAR P/ DPA/DPAC

400,00

0418010099

IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SI-MILAR P/DPI

11 0 , 2 9

0418020019

INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA

600,00

0418020027

LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA

600,00

0418020035

RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SI-MILAR DE LONGA PERMANÊNCIA

400,00

0305010131

HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO

265,41

0305010042

HEMODIALISE CONTINUA

265,41

Art. 2º Fica incluída a descrição dos procedimentos de Terapia RenalSubstitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos:

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

0305010107

HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)

Descrição

Consiste na terapia de substituição renal realizada através de cir-cuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de pro-porção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sin-tético.

 

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

0305010093

HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EX-CEPCIONALIDADE)

Descrição

Consiste na terapia de substituição renal realizada através de cir-cuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de pro-porção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sin-tético.

 

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

0 3 0 5 0 1 0 11 5

HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SES-SÕES POR SEMANA)

Descrição

Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizan-do-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocor-re por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

 

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

0305010123

– HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALI-DADE – MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA)

Descrição

Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizan-do-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocor-re por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético.

Art. 3º Fica incluído no grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o seguinte procedimento:

CÓDIGO

P R O C E D I M E N TO

05.03.01.020-4

HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA)

Descrição

Consiste na terapia de substituição renal em pacientes com menos de 12 anos de idade, realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diá-lise, através de um dialisador sintético.

Complexidade

AC- Alta complexidade

Modalidade

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro

06 – APAC (Proc. Principal)

Atributos complementares

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Tipo de financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações ( FA E C )

Valor ambulatorial

353,88

Valor ambulatorial total

353,88

Valor hospitalar

0

Valor hospitalar total

0

sexo

ambos

Idade mínima

0 meses

Idade máxima

12 anos

Quantidade Máxima

18

CBO

225109 225124

Habilitação

1501 – Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) 1502 – Centro de re-ferência de alta complexidade em nefrologia

Serviço/Classificação

130 – Serviço de Nefrologia/Urologia 001 – Tratamento dialítico

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a da sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR