CI n. 337 – Publicada a Lei que institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:

I – estimular a doação de leite materno;

II – promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

III – divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Costa e Castro

Nilma Lino Gomes