CI n. 338 – Publicada a Lei que institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

 

Art. 2o Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

 

I – estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

 

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

 

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

 

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Costa e Castro