CI n. 359 – Publicada a PRT SAS n. 1.406 que homologa a adesão dos municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde [cont]

 

Publicada a PRT SAS n. 1.406 que homologa a adesão dos municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

 

PORTARIA Nº 1.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e

Considerando a Portaria n° 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, resolve:

 

Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios do Grupo III, relacionados no Anexo a esta Portaria, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte, conforme disposto na Portaria n° 3059 de 11 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios do Grupo III referentes ao exercício financeiro 2013, de acordo com o respectivo porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:

I – população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II – população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III – população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e

IV – população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo desta Portaria aos municípios do Grupo III, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001 – Alimentação

e Nutrição para a Saúde no valor total de R$1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

 

MUNICÍPIOS ADERIDOS A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL. MUNICÍPIOS DO GRUPO III – apresentam maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e integram os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

 

IBGE

UF

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO RESIDENTE

VALOR DO RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2013 (R$)

120020

AC

Cruzeiro do Sul

79.819

80.000,00

120030

AC

Feijó

32.560

60.000,00

120033

AC

Mâncio Lima

15.890

60.000,00

120060

AC

Ta r a u a c á

36.763

60.000,00

130020

AM

Atalaia do Norte

17.174

60.000,00

130040

AM

Barcelos

2 7 . 11 0

60.000,00

150060

PA

Altamira

105.106

100.000,00

150085

PA

Anapu

23.609

60.000,00

150658

PA

Santa Maria das Barreiras

18.934

60.000,00

150730

PA

São Félix do Xingu

106.940

100.000,00

150780

PA

Senador José Porfírio

12.331

60.000,00

150835

PA

Vitória do Xingu

14.072

60.000,00

140002

RR

Amajari

10.432

60.000,00

140005

RR

Alto Alegre

16.428

45.000,00

140028

RR

Iracema

9.762

45.000,00

140030

RR

Mucajaí

15.890

60.000,00

170820

TO

Formoso do Araguaia

18.804

60.000,00

170900

TO

Goiatins

12.644

60.000,00

170950

TO

Gurupi

81.792

80.000,00

171050

TO

Itacajá

7.363

45.000,00

1 7 11 9 0

TO

Lagoa da Confusão

11 . 5 2 5

60.000,00

171280

TO

Maurilândia do Tocantins

3.313

45.000,00

171884

TO

Sandolândia

3 . 4 11

45.000,00

 

171886

TO

Santa Fé do Araguaia

7.054

45.000,00

172110

TO

To c a n t í n i a

7.158

45.000,00

172120

TO

To c a n t i n ó p o l i s

23.165

60.000,00

TO TA L

1.575.000,00