CI n. 362 – Publicada a PRT GM n. 3.098 que prorroga o prazo para captação de recursos de que trata a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, com alterações dadas pela Portaria nº 2.511/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e dá outras providências

Publicada a PRT GM n. 3.098 que prorroga o prazo para captação de recursos de que trata a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, com alterações dadas pela Portaria nº 2.511/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº 3.098, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de captação de recursos para execução dos projetos aprovados em 2013 no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD; e

Considerando a necessidade de fixar prazo máximo para execução dos projetos apresentados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

 

Art. 1º O prazo para captação de recursos de que trata o art. 12-A da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, com alterações dadas pela Portaria nº 2.511/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, fica prorrogado para 31 de março de 2014.

 

Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os Projetos somente poderão iniciar suas execuções depois de captado 100% (cem por cento) do valor total do respectivo orçamento, quando iniciará a contagem de prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para sua execução.

§ 1º Caso não haja a captação integral dos recursos financeiros, a instituição executora precisará readequar as ações previstas no Projeto aprovado ao valor total obtido na captação, mediante aprovação prévia do Ministério da Saúde, para fins de execução dos recursos financeiros.

§ 2º A instituição executora terá até 30 (trinta) dias após a captação de recursos financeiros para apresentar ao Ministério da Saúde a proposta de readequação do Projeto. “(NR)”

 

Art. 3º O cronograma de execução dos projetos apresentados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD deve ser definido considerando-se o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para sua execução.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 12-A da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, com alterações dadas pela Portaria nº 2.511/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 62.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA