CI N. 409 – Publicada PRT GM n. 2948 que altera na Tabela OPM do SUS o valor de procedimento de Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas

Foi publicada no DOU de 24/12, a Portaria GM n. 2948 que, altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o valor de procedimento de Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas.

 

PORTARIA GM N. 2.948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o valor de procedimento de Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
Considerando a Portaria n.º 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos radioterápicos e quimioterápicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os valores diários do procedimento 03.04.08.003-9 – Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas, como a seguir:

 

ACESSE AQUI, A ÍNTEGRA DA REFERIDA PORTARIA.