Foi publicada no DOU de 07/03, a Portaria GM n. 311 que credencia Municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil
PORTARIA GM N. 311, DE 4 DE MARÇO DE 2016
Credencia Municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programa nacionais de provimento; e
Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, pertencentes aos respectivos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família detentoras de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º Credenciar os Municípios descritos no Anexo IV a esta Portaria, pertencentes aos respectivos Estados relacionados no Anexo III, a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha detentoras de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO – 0000 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família), para implantação de novas equipes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO
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