Foi publicada no DOU de 27/12 a Portaria GM n. 3012 que redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Fa- mília constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
PORTARIA GM N. 3.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Fa- mília constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri- buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.” “87 da Constituição, e”
“Considerando a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,” “que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde” “Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);”
“Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro” “de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, es”tabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e”
“Considerando a consolidação da Estratégia Saúde da Família” “como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados de- monstra a necessidade de adequação de suas normas, resolve:”
“Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de” “2011, Seção 1, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação: “”Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das Equipes de Saúde da Família”
“Os profissionais de saúde bucal que compõem as Equipes”
“Saúde da Família podem se organizar nas seguintes modalidades:”
“I – Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e”
“II – Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).”
“Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade Odontológica Móvel (UOM).”” (NR)”
“Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de In- formática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Gestão Es- tratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) im- plantando as alterações definidas por esta Portaria.”
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos operacionais a partir da competência fevereiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA