CI n. 45 – Publicada a CONSULTA PÚBLICA n. 3 sobre a minuta do conteúdo da nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa

 

CONSULTA PÚBLICA No- 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O Secretário de Atenção à Saúde nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e considerando a necessidade de qualificar a atenção prestada à população idosa no SUS, com o intuito de obter a participação de todos os segmentos da sociedade no processo de aperfeiçoamento da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, para ser utilizada como instrumento estratégico para avaliação e monitoramento das condições de saúde dessa parcela da população brasileira, submete à Consulta Pública a minuta do conteúdo da nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.

O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/sas.

As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico cadernetapessoaidosa@saude.gov.br , com especificação do nome e número desta Consulta Pública no título da mensagem. Deve ocorrer, quando possível, o envio da fundamentação das proposições, inclusive com referencial científico ou normativo.

O Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), por intermédio da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa (COSAPI/DAET/SAS/MS), coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do documento ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, possam ser realizados os procedimentos para impressão e distribuição da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa em todo o território nacional.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR