CI n. 46 – Publicada a Portaria n. 10, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que cria a Campanha Brasil Saudável e Sustentável e dá outras providências

Foi publicada no DOU de 15/03, a Portaria n. 10, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que cria a Campanha Brasil Saudável e Sustentável e dá outras providências


PORTARIA N. 10, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Cria a Campanha Brasil Saudável e Sustentável e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos III, do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27IIda Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, e considerando o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Criar a Campanha Brasil Saudável e Sustentável, que visa a promover a alimentação saudável e sustentável a partir do incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, a fim de combater os índices crescentes de obesidade e de sobrepeso da população brasileira.

Art. 2º A Campanha Brasil Saudável e Sustentável tem por objetivos:

I – aumentar o nível de conhecimento da população para um consumo alimentar saudável e sustentável;

II – ampliar e qualificar os canais de comercialização da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica;

III – fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas redes públicas de educação, saúde e assistência social;

IV – promover parcerias entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS e o setor público e privado, inclusive associações e cooperativas da agricultura familiar, para atingir os objetivos descritos nesta Portaria; e

V – deixar como legado a integração dos atores da cadeia de alimentos saudáveis, promovendo hábitos de consumo desses alimentos e propiciando geração de renda, inclusão social e sustentabilidade na respectiva cadeia produtiva desses alimentos.

§ 1º O alcance dos objetivos expressos neste artigo deverá envolver estratégias de educação e de promoção da alimentação saudável e sustentável para a população, a fim de facilitar a adoção de escolhas alimentares saudáveis, bem como favorecer o acesso a produtos baseados em práticas produtivas adequadas e sustentáveis, de acordo com o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado pelo MDS e com o Guia Alimentar para a População Brasileira publicado pelo Ministério da Saúde.

§ 2º O desenvolvimento da Campanha Brasil Saudável e Sustentável dar-se-á mediante a realização de ações e processos de promoção e sensibilização quanto ao tema da alimentação saudável e sustentável, cabendo ao MDS desenvolver o planejamento dessas ações e os meios necessários para a sua execução.

§ 3º O MDS utilizará a marca Brasil Saudável e Sustentável quando apoiar eventos promocionais e institucionais relacionados à Campanha de que trata esta Portaria, bem como nos materiais promocionais elaborados pela Assessoria de Comunicação deste Ministério, devendo zelar pelo seu bom uso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TEREZA CAMPELLO