CI n.51 – Publicada PT GM n.3086 que estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica

PORTARIA N. 3.086, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e
Considerando a Portaria Interministerial No- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que
regulamenta Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), na modalidade custeio, destinados aos Hospitais Universitários Federais (HUFs), conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º A definição do montante referente a cada um dos HUFs, objeto dessa Portaria, obedeceu as seguintes regras, pactuadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação:
I – critérios de eleição:
a) porta de entrada;
b) capacidade de execução orçamentária;
c) grau de reposta dos HU a proposta de integração ás redes;
d) desempenho administrativo e assistencial demonstrado nas reuniões realizadas nos meses de agosto e setembro do ano em curso; e
II – aos hospitais que atenderam a todos os critérios definidos no inciso anterior, foi aplicada a
matriz de distribuição de recursos financeiros para a definição do montante, considerando o limite disponível.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providencias necessárias à descentralização do recurso em parcela única.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 – Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO