PORTARIA N. 3.086, DE 23 DE DEZEMBRO DE3 2011
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e
Considerando a Portaria Interministerial No- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que
regulamenta Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), na modalidade custeio, destinados aos Hospitais Universitários Federais (HUFs), conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º A definição do montante referente a cada um dos HUFs, objeto dessa Portaria, obedeceu as seguintes regras, pactuadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação:
I – critérios de eleição:
a) porta de entrada;
b) capacidade de execução orçamentária;
c) grau de reposta dos HU a proposta de integração ás redes;
d) desempenho administrativo e assistencial demonstrado nas reuniões realizadas nos meses de agosto e setembro do ano em curso; e
II – aos hospitais que atenderam a todos os critérios definidos no inciso anterior, foi aplicada a
matriz de distribuição de recursos financeiros para a definição do montante, considerando o limite disponível.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providencias necessárias à descentralização do recurso em parcela única.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 – Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO