CI n.59 – Publicada PT GM n.3157 que Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância

PORTARIA N.3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nesses polos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a Portaria nº 2.975GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apóia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:
Art. 1º Ficam homologados os Municípios descritos no anexo
I a receberem recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.
§ 1º O incentivo a ser transferido para cada polo do Município será regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente as ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
§ 2º Os créditos orçamentários, de que trata o § 1º, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da
Atenção Básica.
§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de Janeiro de 2012.
Art. 2º Fica homologados os Municípios relacionados no anexo II a receberem recursos financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polos do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 2011.
§ 1º Determinar que serão transferidos aos Municípios recursos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplada para custeio de acordo com o Art. 1º desta Portaria.
§ 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 – Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PORTARIA N.3.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Homologa os Municípios ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde e homologa os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nesses polos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

Considerando a Portaria nº 2.975GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apóia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios descritos no anexo

I a receberem recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

§ 1º O incentivo a ser transferido para cada polo do Município será regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente as ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

§ 2º Os créditos orçamentários, de que trata o § 1º, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da

Atenção Básica.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de Janeiro de 2012.

Art. 2º Fica homologados os Municípios relacionados no anexo II a receberem recursos financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polos do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 2011.

§ 1º Determinar que serão transferidos aos Municípios recursos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplada para custeio de acordo com o Art. 1º desta Portaria.

§ 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo II a esta Portaria, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.1214.8735.0001 – Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA