CI n. 01 – Publicada PT GM n.3158 que autoriza transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006

PORTARIA N.3.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Autoriza transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei n° 11.505, de 18 de julho de 2007, que instituiu o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
Considerando a Portaria nº 2965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; e
Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2011, às entidades listadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.7666.0001 – Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS – QUALISUS.
Art. 3º A execução dos recursos de que trata o artigo 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº GM/MS nº 2.965, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Anexo da portaria